sábado, 18 de maio de 2024
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ALVO DE OPERAÇÃO

STJ nega habeas corpus e mantém prisão de delegado acusado de cobrar propina

Geordan Fontenelle é acusado de montar um “gabinete do crime” dentro da delegacia de Peixoto de Azevedo

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

A ministra Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão do delegado de Polícia Civil de Mato Grosso, Geordan Fontenelle.

Ele  foi preso na semana passada durante a Operação Diaphthora, acusado de montar um “gabinete do crime” dentro da delegacia de Peixoto de Azevedo.

A operação investiga um esquema de cobrança de propina que teria sido criado e comandado pelo delegado.

No habeas corpus, a defesa de Geordan alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, “uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois está calcada, única e exclusivamente, no fato de ele ser Delegado de Polícia Judiciária Civil, e estar sendo investigado por crimes cometidos no exercício de sua função”.

Além disso, a defesa apontou que não há contemporaneidade entre a prisão e os fatos investigados, que teriam ocorrido entre 2022 e 2023.

Na decisão, a ministra afirmou que há fundamento sim na prisão do delegado.

“Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois, segundo julgados do STJ, seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação”, escreveu a ministra.

A operação

Além do delegado, também foi preso o investigador Marcos Paulo Angeli .

De acordo com a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, foi identificado que o delegado e o investigador solicitavam o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos; exigiam pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.

 

 

 

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