quinta-feira, 16 de maio de 2024
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MORTE DE AGENTE

Republicanos mantém Paccola na lista de pré-candidatos a estadual

Havia uma especulação de que ele pudesse ser tirado da disputa, após ter sido indiciado por homicídio qualificado

Em uma decisão unânime da executiva estadual, o Republicanos decidiu manter o vereador e tenente-coronel Marcos Paccola como pré-candidato a deputado estadual na disputa eleitoral deste ano.

Havia uma especulação de que ele pudesse ser tirado da disputa, após ter sido indiciado por homicídio qualificado em inquérito conduzido pela Polícia Judiciária Civil.

Paccola efetuou os disparos que resultaram na morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos. O crime ocorreu na noite de 1º de julho.

Agora, o nome de Paccola tende a ser confirmado na convenção partidária da legenda, que está marcada para a próxima terça (02).

No mesmo dia, a Câmara de Vereadores pode colocar em análise um pedido de afastamento de Paccola de suas atividades.

O afastamento e até a cassação do mandato é defendido pela vereadora Edna Sampaio (PT).

“Cidadão é julgador”

Segundo o presidente do Republicanos no Estado, o ex-deputado federal Adilton Sachetti, os membros da executiva entenderam que não há motivo para barrar a pré-candidatura de Paccola, uma vez que não há condenação.

Em nota, o Republicanos afirmou que o melhor julgador da sociedade é o cidadão eleitor.

“Ele fará seu julgamento nas urnas, por isso o vereador Marcos Paccola será aprovado na Convenção Estadual, como candidato a Deputado Estadual pelo REPUBLICANOS10”, diz trecho do documento.

A sigla ainda argumentou que o início do processo criminal, por si só, não justifica o impedimento do parlamentar de participar das eleições.

“Constituiria ofensa ao seu direito humano fundamental, que preconiza a toda pessoa o direito a participar direta ou indiretamente do poder político, do governo e da organização do Estado, e, mais, nessas circunstâncias, configuraria clara ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, da ampla defesa, do contraditório e do princípio da não culpabilidade”.

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