quarta-feira, 17 de junho de 2026
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EM MENOS DE UMA SEMANA

Justiça nega dois recursos e mantém cassação de Paccola por morte de agente

Primeira decisão foi dada na segunda-feira (7) e a segunda, nesta sexta-feira (11)

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

Em menos de uma semana, o ex-vereador Tenente Coronel Marcos Paccola (Republicanos) sofreu duas derrotas na Justiça de Mato Grosso e não conseguiu reverter a cassação de seu mandato.

A primeira decisão foi dada pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, na segunda-feira (7).

Após a decisão, Paccola entrou com um novo recurso no Tribunal de Justiça, mas também teve o pedido negado pelo desembargador Marcos Vidal nesta sexta-feira (11).

Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar no dia 5 de outubro, pelo assassinato do agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa.

Em ambos os recursos, o ex-vereador alegou irregularidades no processo de cassação, como a decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos.

Além disso, apontou incompetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a ocorrência.

Na decisão desta sexta, o desembargador Marcos Vidal disse  que o atual momento que o País passa não permite ignorar a decisão da Câmara de Cuiabá que averiguou a “gravidade da situação”

Para o desembargador, o mais prudente é aguardar que o pedido de Paccola seja analisado pelo colegiado do Judiciário.

Morte de agente

O caso ocorreu no dia 1º de julho, no Bairro Quilombo, em Cuiabá.

Paccola interferiu em uma confusão que acontecia em frente a uma distribuidora do Bairro Quilombo envolvendo Myagawa e a namorada dele.

Na ocasião, o agente estava com uma arma na mão atrás de Janaína Sá.

Nesse momento, o vereador chega e atira três vezes contra o agente.

Paccola alegou que passava pelo local e foi informado que Myagawa estava armado e ameaçando a companheira dele. O vereador ainda disse que chegou a dar voz de prisão, mas o agente não teria obedecido.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e é réu por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa por parte da vítima e por motivo torpe.

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