O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um plano de saúde que atrasou por quase um ano a realização de uma cirurgia necessária em uma paciente idosa.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que confirmou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Segundo o processo, embora a cirurgia tenha sido autorizada pela operadora, o plano se recusou a fornecer o material cirúrgico indicado pelo médico responsável. A negativa teve como justificativa a alegação de que técnicas convencionais e materiais padronizados seriam suficientes para o procedimento, o que acabou inviabilizando a realização imediata da cirurgia.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a operadora extrapolou suas atribuições ao interferir na conduta médica. Para os desembargadores, cabe exclusivamente ao médico assistente definir a técnica e os materiais adequados ao tratamento, especialmente quando há indicação expressa nos autos.
O Tribunal considerou excessiva a demora de aproximadamente 12 meses para a realização da cirurgia, mesmo sendo classificada como eletiva.
De acordo com a decisão, o atraso prolongado agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou acionar o Judiciário para ter acesso ao tratamento prescrito.
O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a recusa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual e configura falha na prestação do serviço. Segundo ele, a conduta da operadora violou direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
