terça-feira, 14 de julho de 2026
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DECISÃO JUDICIAL

Justiça suspende concurso da Sefaz-MT pela segunda vez em 2026

Estado descumpriu ordem judicial que reconhecia direito de candidatos do certame anulado há mais de 20 anos; mais de 14 mil inscritos aguardam definição

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, nesta semana, a segunda suspensão do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais em 2026. A decisão é motivada pelo descumprimento de uma ordem judicial antiga que exige a convocação de 15 candidatos remanescentes do concurso de 2001 para a segunda fase do certame.

O edital atual, regido pelo nº 001/2025, oferece 30 vagas, com salário inicial de R$ 32.971,87, e reuniu mais de 14 mil inscritos. As provas já haviam sido aplicadas, mas o cronograma foi interrompido pela primeira vez no início deste ano e agora volta a ser paralisado, sem previsão de retomada.

A suspensão não é novidade para os envolvidos. Em 2022, o TJMT já havia reconhecido, em decisão definitiva, o direito de 15 candidatos que participaram do concurso de 2001 para o mesmo cargo — certame que foi anulado em 2002. Apesar da decisão, o Estado não cumpriu integralmente a convocação para a segunda fase, o que levou a nova ação judicial.

Ao lançar o edital de 2025 sem regularizar a situação dos candidatos remanescentes, a Sefaz foi novamente questionada na Justiça. Para o desembargador responsável pela decisão, a abertura de um novo concurso sem o cumprimento da ordem anterior gera insegurança jurídica e fere o princípio da isonomia.

“A administração pública não pode simplesmente ignorar uma decisão judicial transitada em julgado e prosseguir com novo certame como se nada tivesse ocorrido. É necessário dar cumprimento à ordem anterior antes de avançar com o concurso de 2025”, destacou trecho da decisão.

Outro lado

Em nota oficial, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que o concurso de 2025 está temporariamente suspenso e que já constituiu uma comissão especial para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial.

Entre as medidas, está a contratação de empresa especializada para realizar a segunda fase do concurso de 2001, que ainda precisa ser aplicada aos 15 candidatos remanescentes. A Sefaz reforçou que, enquanto a decisão não for integralmente cumprida, todos os atos e prazos do edital nº 001/2025 permanecerão suspensos.

Com a nova suspensão, ficam impedidas a divulgação das notas finais, a convocação para etapas seguintes e a homologação do resultado. A indefinição gera apreensão entre os mais de 14 mil candidatos inscritos, que investiram tempo e recursos na preparação para o certame.

Especialistas em direito administrativo apontam que o caso evidencia a necessidade de maior planejamento por parte do Estado para evitar sobreposição de concursos e litígios judiciais que afetam a credibilidade do processo seletivo.

Até o momento, não há previsão de retomada do concurso de 2025. A continuidade do certame depende do cumprimento integral da ordem judicial, que inclui a realização da segunda fase do concurso de 2001 e a convocação dos 15 candidatos remanescentes.

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