segunda-feira, 17 de março de 2025
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TJ suspende venda de produtos supérfluos em mercadinhos de três presídios em MT

A decisão, publicada na noite desta terça-feira (25), atende parcialmente um pedido do Governo de Mato Grosso

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu a venda de produtos supérfluos nos mercadinhos das penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde.

A decisão, publicada na noite desta terça-feira (25), atende parcialmente um pedido do Governo de Mato Grosso, que é contra o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do Estado.

O Governo entende que  a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais.

Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos.

Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP.

“Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.

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