sábado, 5 de outubro de 2024
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ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Desembargador manda soltar vereador, mas o afasta de mandato

Paulo Henrique também será monitorado por tornozeleira eletrônica

CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou a soltura do vereador por Cuiabá, Paulo Henrique (MDB), preso por suspeita de participação em um esquema de lavagem de dinheiro do crime organizado por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas da Capital.

A decisão é assinada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva e foi dada nesta quarta-feira (25).

Apesar da soltura, o magistrado determinou o afastamento de Paulo Henrique de seu mandato na Câmara de Cuiabá.

Ele também será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Paulo Henrique está proibido de frequentar a Secretaria de Ordem Pública e a Defesa
Civil de Cuiabá ou quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta do
município.

“Medida gravosa” 

Em sua decisão, o magistrado destacou que a prisão de Paulo Henrique ocorreu para a “garantia da ordem pública”, já que ele, em tese, integraria uma organização criminosa para prática de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

Citou, ainda, que as investigações apontam que os crimes vinham ocorrendo desde o ano de 2021.

Porém, mesmo o vereador tendo sido alvo da primeira fase da investigação – Operação Ragnatela – sua prisão só foi determinada na segunda fase- Operação Publiccare -, às vésperas do processo eleitoral, em que o emedebista tenta a reeleição.

Segundo o desembargador, não existe contemporaneidade e elementos que justifiquem a prisão para a garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que os fatos imputados ao vereador já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente.

“A falta de contemporaneidade dos crimes imputados ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, neste momento, a necessidade da restrição ambulatorial, torna a prisão preventiva uma medida demasiadamente gravosa, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade”, argumentou.

Por outro lado, o magistrado citou a necessidade da aplicação das medidas cautelares já que, segundo ele, “não se pode deixar de ter em mente a gravidade concreta da conduta, supostamente, praticada pelo paciente, levando em consideração que, em tese, se utilizava do seu cargo de vereador (por ter prestígio e influência) para atuar em conjunto com o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá (SORP) para fornecer licenças e alvarás necessários para a realização de shows financiados pela organização criminosa ‘Comando Vermelho'”.

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