quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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MP requer embargo e suspensão de garimpo ilegal em Peixoto

Medidas devem ser adotada sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, ajuizou ação civil pública contra proprietárias de um garimpo localizado na Gleba União do Norte, na zona rural do município.

O MP requer o embargo da área degradada e que seja determinada a suspensão de todas as atividades de exploração garimpeira, que estão sendo realizadas sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares.

As medidas devem ser adotada no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil.

A instituição pleiteia ainda a penhora de uma draga, duas retroescavadeiras e um trator que estão sendo utilizados para a exploração da atividade.

Também foi requerida a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, além da suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

“Registre-se, em arremate, que esta demanda não busca inviabilizar a exploração econômica da propriedade. O que se quer, apenas, é assegurar que o direito de propriedade atenda ao valor constitucional da função socioambiental, vedando-se, por tudo, que novos danos sejam cometidos ao ambiente natural”, ressaltou o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato, em um trecho da ação.

Segundo o MPE, as proprietárias da área já foram alvos de autuação pelo órgão ambiental por realizar atividade de garimpagem de ouro sem a devida autorização ambiental.

Conforme consta na ação, após diligência in loco requisitada pela Promotoria de Justiça do município, a Polícia de Proteção Ambiental informou que, devido à exploração, foram desmatados aproximadamente 0,359 hectares em Área de Preservação Permanente.

Além da recuperação da área degradada, o MPMT requer que as proprietárias sejam condenadas, no julgamento do mérito da ação, ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano permanente em valor não inferior a R$ 427.326,00, e também ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano moral, em valor não inferior a R$ 5 mil.

A definição dos valores levou em consideração a extensão do dano ambiental, os motivos da infração, as consequências ambientais e sociais, o histórico das infratoras no atendimento à legislação ambiental e a sua capacidade econômica.

A ação civil pública foi proposta no dia 12 de abril.

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