O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), acatou ação do Ministério Público Estadual (MPE), para que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) adeque o decreto baixado na Capital com medidas para conter o avanço da Covid-19.
A decisão ocorre uma vez que o prefeito adotou medidas mais brandas em comparação às determinadas pelo governador Mauro Mendes (DEM) e que passaram a vigorar nesta quarta-feira (3), para os 141 municípios do Estado.
Perri argumentou que o Município é soberano no estabelecimento das normas epidemiológicas para frear a doença, desde que não afete a população do Estado como um todo.
“Percebe-se, às escâncaras, que o Decreto Municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governador do Estado a todo território estadual”, disse Perri, em trecho da decisão.
Segundo ele, o decreto do Governo busca a preservação da saúde de toda a população mato-grossense, o que pode ser ameaçado se Cuiabá tratar com menor rigor as medidas de segurança implementadas.
“Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva”, disse o magistrado.
“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”.
Ainda em sua decisão, o desembargador afirmou que não há cidade no Estado que não esteja sob o risco da Covid-19, doença que ele classificou como uma “praga”.
“Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso”.
Entre os pontos divergentes dos decretos, o toque de recolher, por exemplo. Em âmbito municipal, foi fixado o período das 21h às 05h. Já no Município, esse horário começaria a contar somente após às 23h.
No que diz respeito ao funcionamento das atividades econômicas, em grande parcela, o decreto de Emanuel adotou horários menos restritos.