quarta-feira, 15 de abril de 2026
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CASO OI

Justiça enterra ação de Taques contra acordo de R$ 308 milhões

A Justiça arquivou a ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques contra contra o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A., no valor de R$ 308 milhões.

A decisão foi dada nesta terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Na ação, Taques acusava o ex-governador Mauro Mendes (União), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros envolvidos de causarem prejuízo financeiro ao Estado.

Na decisão, porém, o juiz registrou que embora a ação tenha sido apresentada como questionamento de um suposto “ato administrativo”, o alvo real era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares.

“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais”, registrou.

Bruno Marques pontuou que o tipo de ação ingressada por Taques não poderia ser utilizado para tentar anular o acordo, já que, depois de homologado pela Justiça, ele “deixa de ser um ato administrativo e passa a ostentar natureza judicial”.

“O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, destacou.

“Acordo foi vantajoso”

Na ação, o Ministério Público Estadual já havia se manifestado contra os pedidos de Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado pelo Estado.

No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, afirmou que não há elementos mínimos que indiquem ilegalidade ou dano aos cofres públicos.

O Ministério Público também destacou que o acordo foi analisado por órgãos de controle e trouxe benefício ao Estado.

Segundo o parecer, ficou demonstrado que a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.

“A questão que deve ser avaliada é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, concluiu.

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