CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO
O juiz Sebastião de Arruda Almeida, que preside as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), acatou pedido do Cuiabá e derrubou a liminar que reduzia os valores de ingressos para partida contra o Flamengo, no próximo domingo (6), na Arena Pantanal.
A decisão foi dada no final da tarde desta terça-feira (1º).
Com isso, as entradas destinadas aos torcedores flamenguistas poderão ser comercializadas a R$ 300 (inteira) e R$ 150 (meia) no setor Norte inferior; e R$ 250 (inteira) e R$ 125 (meia) no Norte Superior.
No final de semana, a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor, atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou uma redução nos valores dos ingressos.
A liminar também estabelecia uma equiparação das entradas destinadas à torcida visitante e ao clube mandante (setores Norte e Sul) por se tratar de áreas equivalentes dentro do estádio.
Na decisão desta terça, no entanto, o juiz Sebastião Arruda pontuou que o Juizado do Torcedor não tem competência para julgar a ação movida pelo MPE.
“O Juízo Esportivo prolator do decisum objurgado faz parte do Sistema dos Juizados Especiais estaduais e por isso, sofre as limitações jurisdicionais estabelecidas na Lei n.º 9.099/95 […] e, por isso, não se admite o processamento da ação civil pública tratada no Código de Defesa do Consumidor que, a seu turno tem rito próprio traçado no aludido Estatuto Consumerista”, pontuou o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz acatou as alegações do Cuiabá quanto ao risco de “prejuízos de difícil reparação”, caso a liminar fosse mantida, o que acarretaria em consequências financeiras significativas ao clube.
Desta forma, no entendimento do magistrado, a suspensão dos efeitos da liminar é a medida mais prudente.
“Anoto que, caso, no mérito, prevaleça a competência jurisdicional do Juizado Especial Esportivo, não haverá óbice ao litisconsorte passivo reclamar a restituição de valores arrecadados pelo Clube impetrante, em favor da coletividade torcedora. Por tais razões, defiro a liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juízo monocrático, até ulterior deliberação judicial”, concluiu.