sábado, 24 de outubro de 2026
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Presidente do Tribunal de Justiça nega pedido do MP e mantém decreto de Cuiabá

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou uma reclamação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a prefeitura de Cuiabá.

A decisão da magistrada foi proferida na noite de segunda-feira (5). A reclamação foi proposta sob prerrogativa de que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) teria acrescentado medidas não essenciais no decreto que determina a quarentena na cidade.

A normativa municipal foi baixada após determinação judicial para que o Executivo municipal seguisse o decreto estadual, que orientava a adoção de quarentena.

Na normativa, o prefeito elenca como sendo atividades essenciais diversos serviços destacados em decreto federal, dentre eles a manutenção de atividades em salões de beleza e academias de ginástica.

Conforme a presidente, o órgão regulador emitiu a reclamação “visando criar um atalho processual” para controlar a validade dos decretos do município.

A magistrada deu seu parecer baseando-se, inclusive, em um apontamento feito pelo próprio MP de que o decreto estadual não determina quais são as medidas essenciais que devem ser adotadas.

“Não obstante, ainda que assim não fosse, consta expressamente do Decreto Municipal objurgado que as atividades essenciais são aquelas descritas no art. 3º do Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020, de forma que a irresignação ministerial não possui qualquer fundamento”, destacou a magistrada.

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