quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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SUPOSTA COMPRA DE VAGA NO TCE

Juiz cita falta de “provas seguras” e inocenta Sérgio Ricardo e mais sete

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e outras sete pessoas.

A ação refere-se a suposta compra da cadeira do ex-conselheiro Alencar Soares Filho. O caso foi descoberto na Operação Ararath.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (12).

Além de Sérgio Ricardo, foram inocentados o próprio Alencar Soares, o também  ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-deputado estadual José Riva, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado Eder Moraes e os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Valões Soares, filho de Alencar Soares

O ex-governador Blairo Maggi, que também respondia a ação, já havia sido absolvido.

Na decisão, o juiz afirmou que não há provas que comprovem  a alegada compra da vaga no TCE, refutando as delações premiadas de Silval Barbosa, José Riva e Gérsio Mendonça.

O magistrado destacou que o próprio MPE admitiu que “não havia sido possível desvelar as condições e situações em que foram realizados os pagamentos para a compra da vaga do então conselheiro Alencar Soares”.

“Além da própria parte autora admitir que não há prova da alegada ‘compra’, depois de me debruçar por vários dias sobre os presentes autos, conclui que não há lastro probatório mínimo a corroborar as delações premiadas realizadas por Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva”, escreveu o magistrado.

“No caso dos autos, repita-se, não há elementos de prova seguros aptos a demonstrar que os réus tenham realizado a ‘compra’ nem, posteriormente, a ‘recompra’ da suposta vaga para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, vez que não comprovada [a não ser pelos depoimentos dos colaboradores] a ocorrência desses fatos, muito menos o alegado dano ao erário e/ou o efetivo pagamento do valor apontado como gerador do enriquecimento ilícito”, acrescentou.

Entenda

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o suposto esquema teria iniciado em 2009.

Segundo o MPE, naquele ano Alencar Soares teria recebido R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo para lhe ceder a vaga.

Ocorre que depois Alencar Soares teria aceitado outra proposta do então governador Blairo Maggi e de seu secretário de Fazenda Éder Moraes para continuar no cargo.

O objetivo desse novo acordo, conforme o MPE,  era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE.

Ainda de acordo com a ação, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro.

Ao Ministério Público, Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”.

Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa.

No total, a suspeita do MPE é de que o esquema custou cerca de R$ 12 milhões.

Os valores, conforme a ação, teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados.

 

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