sábado, 27 de julho de 2024
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GOLPE BANCÁRIO

PF cumpre mandados em MT contra grupo que furtou R$ 3,6 milhões de vítimas fora do Brasil

Ação também ocorre nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Pará e Goiás

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (30) a Operação Grandoreiro para investigar a atuação de um grupo criminoso responsável por fraudes bancárias eletrônicas, utilizando malware bancário (software malicioso) com vítimas fora do Brasil.

A estrutura criminosa é suspeita de movimentar por meio da fraude  ao menos 3,6 milhões de euros desde 2019.

São cumpridos cinco mandados de prisão temporária e outros 13 de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Pará, Goiás e Mato Grosso.

Também estão sendo cumpridas ordens judiciais de apreensão e bloqueio de bens e valores com vistas à descapitalização da estrutura criminosa e com a finalidade recuperar os ativos.

As apurações tiveram início a partir de informações enviadas pelo Caixa Bank, instituição financeira da Espanha, que identificou que os programadores e operadores do malware bancário estariam no Brasil.

A infecção dos equipamentos das vítimas era realizada com o envio de e-mails contendo mensagens maliciosas (phishing) que induziam as vítimas a acreditarem que se tratava de informações oficiais como, por exemplo, intimações judiciais, cobranças de faturas vencidas, notas fiscais, dentre outros.

No momento em que as vítimas abriam o anexo ou clicavam no link responsável pelo download do arquivo malicioso, o programa era executado em segundo plano, oportunidade e em que eram realizados os furtos de valores de forma cibernética.

Os valores eram direcionados para contas de integrantes do grupo criminoso que “emprestavam” indevidamente suas contas para movimentação dos valores ilícitos.

Os acusados vão responder por crimes de associação criminosa, furto qualificado mediante fraude em ambiente cibernético, invasão de dispositivo informático e lavagem de dinheiro.

O nome da Operação Grandoreiro está relacionado com o nome do malware bancário responsável por viabilizar a transferência de valores de forma ilícita para diversas contas de terceiros de forma cibernética.

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