THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
A Justiça Eleitoral proibiu a venda e consumo de bebidas alcoólicas no sábado (1), véspera da eleição, e no domingo (2), data do primeiro turno, em pelo menos 11 municípios de Mato Grosso.
A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 15ª Zona Eleitoral, proibiu a venda, comercialização e distribuição nos municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia.
A proibição inicia às 6h e vai até às 18h de domingo (2), sob de responder por crime de desobediência, apreensão dos produtos comercializados e demais providências cabíveis no caso.
O juiz Ricardo Nicolino de Castro, 26ª Zona Eleitoral, proibiu os municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis de vender, servir, ingerir, portar bebidas alcoólicas de quaisquer natureza já no sábado a partir das 23h até domingo, às 19h.
Já o juiz Daniel de Sousa Campos, da 28ª Zona Eleitoral, proibiu a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e por ambulantes nos municípios de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu.
A proibição inicia a partir das 00h de sábado e vai até às 18h de domingo.
O magistrado ainda determinou que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir a decisão.
De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão pela proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas são dos juízes de cada Zona Eleitoral.
Por isso, não é possível saber se os demais juízes irão adotar a mesma decisão em suas zonas.