A Justiça do Trabalho determinou que o vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) apague publicações nas redes sociais em que incentiva empregadores a demitir trabalhadores por posicionamento político. A decisão estabelece multa de R$ 2 mil por hora de atraso na remoção do conteúdo e de R$ 25 mil por cada nova manifestação que descumpra a ordem judicial.
A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pela juíza Ive Seidiel de Souza Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A representação cita um vídeo de entrevista concedida por Ranalli na Câmara de Cuiabá, que circulou nas redes sociais e em veículos de comunicação. Na gravação, o vereador afirma: “Ué, fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Vá viver de Bolsa Família”.
Para o PT, as declarações estimulam a exclusão profissional de trabalhadores por suas convicções políticas e escolhas eleitorais.
O partido também apontou que o parlamentar teria defendido a exoneração de um servidor público por comemorar um resultado eleitoral e sugerido a identificação vexatória de pessoas em estabelecimentos comerciais.
Na representação, a sigla argumentou que a liberdade de iniciativa dos empregadores não autoriza demissões motivadas por convicções políticas. O documento cita a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na ocupação.
O PT também questionou a possibilidade de Ranalli utilizar a imunidade parlamentar para justificar as declarações. Segundo a representação, as falas ocorreram durante entrevista a um veículo de comunicação privado e não tinham relação direta com as atividades legislativas ou de fiscalização do mandato.
Decisão
Além de determinar a retirada das publicações questionadas, a juíza proibiu Ranalli de divulgar, compartilhar ou reproduzir declarações que estimulem empresários a adotar práticas discriminatórias contra funcionários por convicções ou orientação político-partidária, tanto na contratação quanto na manutenção dos vínculos empregatícios.
O vereador deverá apagar o conteúdo no prazo de três horas após ser intimado. Caso descumpra a determinação, pagará multa de R$ 2 mil por hora de atraso. A magistrada também estabeleceu multa de R$ 25 mil para cada nova manifestação que viole a ordem judicial.
Na ação, o MPT argumentou que as declarações poderiam incentivar perseguições e retaliações contra trabalhadores por suas preferências políticas. O órgão pediu que o parlamentar deixasse de estimular esse tipo de prática, removesse as publicações e divulgasse uma retratação nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que as manifestações foram feitas em entrevista a um veículo de comunicação e em publicações no perfil aberto do vereador no Instagram, e não na tribuna da Câmara Municipal.
A decisão também apontou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que incentivem práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
A magistrada ressaltou que a legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego por convicções políticas, com proteção à dignidade humana e à liberdade de pensamento dos trabalhadores.
O pedido de retratação pública, entretanto, foi negado neste momento. Segundo a juíza, a medida tem caráter definitivo e efeitos de difícil reversão, devendo ser analisada após a instrução do processo e o contraditório.
