sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
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Agentes de segurança que vão trabalhar na eleição podem alterar local de votação temporariamente

Solicitação deve ser feita até o dia 18 de agosto, via preenchimento de formulário

Profissionais das forças de segurança que estarão em serviço na Eleição 2022 poderão exercer o direito de voto em locais diversos da seção eleitoral de origem.

A transferência temporária pode ser solicitada por membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais até o dia 18 de agosto.

Esta possibilidade está prevista na Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das eleições deste ano.

O requerimento para a transferência temporária é feito mediante preenchimento de formulário, que deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral, pelos comandos ou chefias dos órgãos de origem dos eleitores em serviço no dia da eleição.

É preciso informar o número da inscrição eleitoral, o nome do eleitor, o município, o local de votação de destino, a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, cópia do documento de identificação com foto, assim como em quais turnos votará em local distinto de sua origem.

Nos municípios em que há mais de um cartório eleitoral, é preciso se atentar a qual deles o pedido deve ser feito.

Em Cuiabá, a responsável será a 1ª Zona Eleitoral e o envio pode ser feito pelo e-mail zona01@tre-mt.jus.br ou pelo WhatsApp (65) 3362-8401; em Várzea Grande, receberá as solicitações a 20ª Zona Eleitoral, pelo e-mail zona20@tre-mt.jus.br ou WhatsApp (65) 3362-8420; enquanto em Rondonópolis, as informações devem ser enviadas para a 10ª Zona Eleitoral, pelo e-mail zona10@tre-mt.jus.br ou WhatsApp (66) 3423-2827.

Nos demais municípios que possuem apenas um cartório eleitoral, o envio deve ser direcionado a eles.

Confira aqui a lista de contatos de todas as Zonas Eleitorais de Mato Grosso.

A lista contendo os locais de votação de destino que dispuserem de vagas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clique aqui para conferir.

O eleitor poderá confirmar onde votará a partir de 30 de agosto de 2022, por meio de consulta ao aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

É importante destacar que a transferência temporária não se confunde com a justificativa de ausência às urnas, uma vez que a medida permite o exercício do voto dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço em locais diversos da seção eleitoral de origem.

Dentro do estado em que tem domicílio eleitoral, o eleitor transferido temporariamente votará em todos os cargos que estão em disputa nas Eleições 2022 (Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).

Caso o eleitor esteja fora do estado em que tem domicílio eleitoral, votará apenas para presidente.

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