O Ministério Público de Mato Grosso requereu o bloqueio de R$ 330 mil dos irmãos fazendeiros João Luiz Lazarotto e Kayra Francine Lazarotto, da cidade de Tapurah (433 km de Cuiabá), após os agricultores terem realizado uma festa com 300 pessoas em fevereiro deste ano – período em que estava proibida a realização de festas devido à situação de emergência sanitária em virtude da pandemia da Covid-19.
O Ministério Público postulou também pela condenação dos acionados ao ressarcimento pelos danos causados, em caráter definitivo e de forma solidária, sendo a indenização destinada ao Fundo Municipal da Saúde de Tapurah.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Tapurah, os irmãos organizaram um evento social para o dia 27 de fevereiro na Fazenda União, em comemoração ao aniversário de João Luiz Lazarotto, sem a observância das medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus. O MPMT foi informado do fato no dia do evento, durante plantão judicial, e requisitou às polícias Militar e Civil que tomassem as medidas necessárias para averiguar a notícia e evitar a realização da festa.
“Além do flagrante desrespeito às normas vigentes, não há dúvidas que a conduta dos requeridos de realizarem uma festa de aniversário, em momento de profundo abalo social causado pela situação pandêmica vivenciada, não só pela sociedade tapuraense, mas por todos os brasileiros, com mais de 500 convidados, sendo que até o momento já haviam comparecido cerca de 300 destes, e muitos deles oriundos de outros municípios é conduta que afronta a mais comezinha noção de comunidade e respeito ao próximo”, considerou a promotora de Justiça Cynthia Antunes.
A promotora ponderou que no dia 27 de fevereiro de 2021 Tapurah estava em risco baixo, registrava 37 casos ativos, 56 casos suspeitos, cinco pacientes hospitalizados e 15 óbitos. “Contudo, após a janela de contágio de 10 dias que sucedeu a realização da festa promovida pelos requeridos, houve um considerável número de infectados, e dentre eles dois evoluíram para óbito, além do risco de Tapurah ter subido para o nível alto apenas duas semanas depois do evento”, acrescentou.
A partir daí os números só aumentaram e a situação se agravou. “Não há dúvidas, portanto, que, apesar do aumento dos casos no município de Tapurah não poder ser imputado única e exclusivamente aos requeridos, certamente a conduta destes contribuiu para aumentar o contágio e a circulação do vírus no município”, finalizou.
Variantes
O MPMT enfatizou que “os requeridos estimularam não só a aglomeração de pessoas sem uso de máscara em pleno ritmo de aceleração da segunda onda da pandemia da Covid-19, como também a circulação de pessoas de diferentes estados e municípios, quando o debate público científico se preocupava com as novas variantes do coronavírus que já estavam sendo detectadas fora do Amazonas, sobretudo na região sul do país”.
Segundo a promotora, a variante denominada P1 do vírus Sars-Cov-2 já era predominante no Estado do Rio Grande do Sul no mês de fevereiro, o que reforça a irresponsabilidade social dos requeridos, que convidaram diversos amigos e parentes daquele estado que efetivamente compareceram no evento, inclusive com fretamento de ônibus. Além disso, a requerida Kayra Francine declarou residir na cidade de Porto Alegre-RS, que naquela ocasião estava sob alerta máximo, em classificação de risco denominada “bandeira preta”.