quarta-feira, 10 de junho de 2026
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IMPASSE NO STF

Pivetta cobra que Pará pague despesas de MT com 12 mil moradores em área de divisa

Proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10) em audiência de conciliação com o ministro Flávio Dino

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) defendeu que o Estado do Pará compense financeiramente Mato Grosso pelas despesas geradas com o atendimento público aos cerca de 12 mil moradores que residem na área de divisa entre os dois estados. A proposta de acordo foi apresentada nesta quarta-feira (10), durante audiência de conciliação conduzida pelo ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A tendência de bastidores aponta que o impasse de 22 mil quilômetros quadrados seja resolvido com a manutenção das linhas divisórias atuais a favor do Pará, mas atrelada a uma indenização a Mato Grosso pelos serviços prestados. Caso não haja consenso financeiro, a disputa pela posse da terra voltará a ser julgada pela Suprema Corte.

“O Estado do Pará arrecada, e Mato Grosso gasta. Não está certo isso. Precisamos dessa cooperação para continuar cuidando dessas 12 mil pessoas e, inclusive, melhorando os serviços públicos dessa região. A minha proposta é essa, que a gente quantifique e precifique esses serviços e crie uma política de relacionamento estável, amiga e cordial”, asseverou Pivetta.

O governador ponderou a necessidade de encontrar um “caminho intermediário” e destacou que a falta de definição legal pune os prefeitos de Mato Grosso na fronteira. Gestores locais enfrentam frequentes ações de improbidade administrativa por utilizarem maquinários e ambulâncias para socorrer os moradores da área vizinha.

“Nosso objetivo é construir uma solução equilibrada, que respeite as decisões judiciais, preserve os direitos da população e distribua de forma justa as responsabilidades entre os dois Estados”, acrescentou o gestor.

Erro secular

A atual batalha jurídica foi provocada por uma ação de revisão movida pelo Governo de Mato Grosso em 2023. O Estado contesta uma decisão anterior do STF e argumenta que há um erro geográfico secular na localização do ponto delimitado como fronteira, estabelecido originalmente no início de 1900, devido à mudança dos marcos geográficos fixados na época.

Enquanto a engenharia cartográfica não se resolve, o levantamento do governo mato-grossense demonstra que a população daquela faixa de terra — legalmente paraense — é integralmente dependente das estruturas de Mato Grosso para ter acesso a hospitais, delegacias, policiamento e guarnições do Corpo de Bombeiros. Conforme a ação, o Pará não dispõe de logística na região para absorver essa demanda de forma imediata.

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