quarta-feira, 20 de maio de 2026
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ANÁLISE DE VETOS

TJ atende sindicato e decreta fim do voto secreto em vetos na ALMT

Órgão Especial do TJMT seguiu entendimento do STF e considerou regra da Constituição Estadual incompatível com a Federal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da regra da Constituição Estadual que permitia votação secreta na Assembleia Legislativa (ALMT) para a análise de vetos do governador. A decisão abre caminho para anular a sessão que barrou o reajuste salarial dos servidores do Judiciário.

O caso teve início após a ALMT manter, em votação secreta no dia 3 de dezembro do ano passado, o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao projeto de lei que concedia reajuste de 6,8% à categoria. Na ocasião, o veto foi mantido por 12 votos a 10.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) ingressou com um mandado de segurança contra o Legislativo, alegando que o voto secreto viola os princípios da publicidade e da transparência. O sindicato exige a anulação daquela sessão e a realização de uma nova votação, desta vez aberta.

Em seu voto, proferido no dia 14 de maio, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, destacou que os estados devem seguir o modelo da Constituição Federal, que aboliu o voto secreto para vetos ainda em 2013, por meio da Emenda Constitucional 76.

Para o magistrado, o “escrutínio secreto” adotado pelos deputados estaduais impediu que os servidores afetados e a sociedade soubessem como votou cada parlamentar.

Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial, o mandado de segurança agora retorna para julgamento na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, que decidirá sobre a anulação da votação da ALMT.

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