A candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que o tempo de propaganda eleitoral gratuita fosse dividido igualmente entre ela e o também candidato José Medeiros (PL), mas teve o pedido de liminar negado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada no início da noite desta quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.
Janaina e Medeiros integram a coligação “Coração da Gente”, formada por PL, MDB, Novo, PRD e Solidariedade, que tem Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo de Mato Grosso.
Na representação, a defesa de Janaina questionou a divisão definida pelo PL, que reserva 1 minuto e 12,64 segundos, cerca de 65% do tempo destinado às candidaturas ao Senado, para Medeiros. Para Janaina, ficam 30,39 segundos, aproximadamente 27% do total.
A candidata pediu que o tempo fosse dividido igualmente entre os dois candidatos, sob o argumento de que a distribuição atual configuraria “discriminação” contra sua candidatura e desrespeitaria a cota de gênero. A defesa também sustentou que a divisão teria sido estabelecida unilateralmente pelo PL, sem anuência dos demais partidos da coligação.
Justiça nega divisão igualitária
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza Glenda Moreira Borges entendeu que não havia elementos suficientes para determinar, de imediato, a divisão de 50% do tempo entre Janaina e Medeiros.
Na decisão, a magistrada destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a autonomia dos partidos e coligações para administrar o tempo de propaganda e que a legislação não estabelece, de forma automática, a divisão igualitária entre candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário.
Segundo Glenda, precedentes do próprio TRE-MT asseguram a aplicação da cota de gênero nas eleições majoritárias no percentual mínimo de 30%, índice que, em uma análise preliminar, estaria sendo respeitado na distribuição apresentada.
“A decisão indicada assegurou à candidatura feminina o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, escreveu.
A magistrada acrescentou que o pedido para elevar a participação feminina para 50% exige uma análise mais aprofundada, após a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral.
“Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado, após a formação do contraditório”, afirmou.
A decisão, portanto, negou a liminar, mas não encerrou a discussão sobre a divisão definitiva do tempo de propaganda.
Disputa começou antes da ação
Segundo a representação apresentada por Janaina, o plano de mídia foi definido pelo PL em 6 de agosto e estabeleceu como condição para a formação da coligação a distribuição de tempo que favorecia Medeiros.
A defesa afirma que tentou negociar uma divisão igualitária com o PL e com o representante da coligação, Alencar Farina. O pedido teria sido apresentado em 24 de agosto e reiterado no dia seguinte, diante da proximidade do prazo para envio das primeiras inserções às emissoras.
Ainda conforme a defesa, foi apresentado um plano de mídia com divisão de 50% para cada candidato, mas o PL manteve a distribuição inicialmente definida.
Janaina também pediu que eventuais inserções já enviadas com a distribuição considerada desproporcional fossem compensadas posteriormente, caso a Justiça Eleitoral reconheça seu direito. A defesa argumentou que uma eventual perda de espaço na propaganda não poderia ser plenamente reparada depois, já que cada inserção não veiculada representaria uma oportunidade perdida de comunicação com o eleitorado.
Caso ainda será analisado
Apesar de negar a liminar, a Justiça Eleitoral determinou o prosseguimento do processo. As partes serão citadas para apresentar suas manifestações e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da análise definitiva.
Em nota, a assessoria jurídica de Janaina afirmou que a decisão demonstra a necessidade de aprofundamento da análise e que os advogados já providenciam a juntada dos documentos solicitados pela magistrada.
“A assessoria jurídica da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) esclarece que a Justiça Eleitoral entendeu ser necessário examinar os fatos com mais profundidade e ouvir todas as partes antes do julgamento do mérito”, informou.
A equipe jurídica também afirmou que a questão chegou à Justiça porque as partes não conseguiram chegar a um acordo sobre a divisão do tempo de propaganda, apesar das tratativas.
“A decisão final será respeitada e integralmente cumprida, como assegurado desde o início”, concluiu a assessoria.
