terça-feira, 12 de maio de 2026
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FALTA DE PROVAS

Justiça absolve “tesoureiro do CV” em MT por uso de documento falso

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), absolveu Paulo Witer Farias Paelo, o W.T., da acusação de uso de documento falso. A decisão foi assinada no último dia 10 de maio.

W.T é apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. Atualmente, encontra-se preso acusado de lavar dinheiro do crime organizado com um time de futebol amador que leva seu nome.

A ação que resultou sua absolvição é referente a uma abordagem policial ocorrida em fevereiro de 2021. Na ocasião, ele voltava de férias com familiares de Balneário Camburiú para Cuiabá quando foi expedido um mandado de prisão em seu desfavor.

Segundo a denúncia, agentes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil descobriram seu paradeiro e montaram uma operação junto com a Polícia Rodoviária Federal para abordá-lo no posto da PRF em Rondonópolis. “Durante a abordagem, um dos componentes da equipe da GCCO reconheceu o indiciado como sendo Paulo Witer Farias Paelo, que possuía mandado de prisão em aberto e seria um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho no Estado de Mato Grosso. Após ser reconhecido, o denunciado assumiu que o documento apresentado era falso”, diz trecho da denúncia.

Já a defesa dele destacou que não houve apresentação de documento falso na abordagem policial, apesar dele ter sido encontrado no veículo. Segundo os advogados, o crime só estaria configurado caso ele tivesse entregado o documento na tentativa de escapar dos policiais.

“A prova oral produzida em juízo não teria confirmado de forma segura essa entrega, pois os próprios agentes públicos ouvidos não presenciaram diretamente, de modo inequívoco, a apresentação do documento pelo acusado, ao passo que as testemunhas de defesa relataram que, durante a abordagem, não houve tempo para a entrega de qualquer documento, uma vez que os ocupantes foram imediatamente retirados do veículo, tendo o documento sido localizado apenas em seu interior”, destaca a defesa em sua alegação final.

A instrução foi feita com a coleta de depoimentos de policiais rodoviários e civis, além dos ocupantes do veículo e do prórpio réu.

Na decisão, o juiz destacou que a discussão não é sobre a origem do documento, que já está comprovada que é é falso. A celeuma está se W.T fez uso dele para tentar enganar os policiais e se livrar da prisão.

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