A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), decretou situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município afetadas por deslizamentos de terra, erosões e alagamentos. A medida terá vigência de 180 doas.
O decreto foi assinado ontem (23) e publicado hoje (24) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
De acordo com a prefeita, Várzea Grande foi extremamente afetada pelas fortes chuvas deste início de ano.
“Os grandes volumes provocaram deslizamentos de terra, erosões e alagamentos, resultando em danos estruturais tanto nas vias pavimentas, não pavimentadas e nas pontes de madeira, consideradas essenciais para a mobilidade e segurança da população, em especial, daquelas que residem na zona rural”, disse.
FUNDAMENTO
O decreto se baseia no Relatório Técnico de Calamidade elaborado pela secretaria municipal de Viação e Obras, que fez um raio-x da real situação da cidade após as fortes precipitações levando em conta as condições de pavimentações, bueiros, pontes de madeira, bocas de lobo e galerias pluviais.
O secretário de Viação, Obras e Urbanismo, Celso Luis Pereira, responsável pelo Relatório Técnico, explica que o decreto se fez necessário em razão da urgência na execução das reparações demandadas e da morosidade do processo licitatório convencional.
“A secretaria de Viação e Obras, por meio da prefeitura municipal de Várzea Grande, solicita a formalização de contratos emergenciais para a aquisição de insumos e materiais imprescindíveis à correção dos problemas apresentados. A agilidade na contratação desses serviços emergenciais é essencial para minimizar os danos e restaurar, de maneira célere, as condições adequadas de tráfego e segurança no município”.
O decreto também se estende à secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que por meio de outro Relatório Técnico, evidencia as condições atuais da limpeza urbana, da iluminação pública, da sinalização semafórica e as diversas áreas de descarte irregular de lixo, que comprometem a segurança, a saúde, a qualidade de vida, e a mobilidade da população, reforçando a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para assegurar a continuidade da mobilidade urbana e rural e a segurança da população.
Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam autorizadas contratações por tempo determinado de pessoal necessário, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal.
O COMITÊ
O decreto também institui a criação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob responsabilidade das secretarias municipais de Viação e Obras e Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que atuará como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta, competindo-lhe:
a) Planejar, coordenar e monitorar as medidas a serem empregadas durante a situação de calamidade pública
b) Promover a publicação das informações relativas à calamidade pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas
c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade pública
d) Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade
e) Propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à calamidade