O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou desaprovadas as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) na eleição deste ano.
Além disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
A decisão publicada ontem foi embasada em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha.
Apesar da sentença desfavorável, Abilio não corre o risco de ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.
O parecer constatou que não houve a comprovação de serviços contratados, como em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.
Outro gasto citado foi de R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
O parecer também constatou irregularidade no pagamento de R$ 72.740,60 a candidatos do DC (Democracia Cristã) de R$ 85.404,27, a candidatos a vereador pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista), totalizando R$ 158.144,87.
O parecer técnico ainda identificou irregularidades em despesas com pessoal, como falhas na comprovação de pagamentos, incluindo inconsistências em contratos e registros.
Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência e a confiabilidade da prestação de contas.
A defesa de Abilio alegou erros pontuais e apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas não conseguiu saná-las a contento, de acordo com a decisão.
O magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral se limite a analisar a “verdade formal” dos documentos apresentados, as falhas constatadas foram graves e comprometem a lisura do processo.
Outro lado
Em nota, a assessoria jurídica de Abilio afirmou que irá apresentar recurso contra a decisão.
Segundo os advogados, o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos.
Dessa forma, para eles, não há justificativa para devolução de recursos.