segunda-feira, 13 de maio de 2024
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IMPROBIDADE

TJ mantém condenação de R$ 2,3 mi a ex-prefeito que “batizou” bairro com seu nome

Ex-prefeito de Colíder, Jaime Marques também deu seu nome a outras obras na cidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu prazo de 15 dias para o ex-prefeito de Colíder, Jaime Marques, pagar multa e ressarcimento no total de R$ 2.311.240,60 em condenação por improbidade administrativa.

O ex-gestor foi condenado por nomear um bairro e obras públicas com seu próprio nome e por construir monumentos à frente de outras obras com letreiro escrito “Adm. Jaime Marques”, incluindo o próprio prédio da sede da Prefeitura, ginásios poliesportivos, centros culturais, entre outros.

Em 2005, a Vara Cível da Comarca de Colíder, condenou Jaime Marques por atos de improbidade administrativa a pagamento de multa no valor de R$ 1.786.406,99 e ressarcimento do dano ao erário de R$ 524.833,61.

À época, o Judiciário determinou a retirada de “placas, pinturas, símbolos e nomes diversos dos símbolos oficiais de todos os bens públicos do presente município, especialmente dos símbolos e das letras metálicas com os dizeres “Adm. Jaime Marques” de todos os pilares de concreto existentes em frente aos prédios públicos e do nome “Jaime Marques Gonçalves” em bairro.

O ex-prefeito sancionou a lei nº 560/97 que, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote nº 651 da Gleba Cafezal, com área de 11,4481 hectares, denominou o loteamento com seu próprio nome.

O imóvel adquirido foi dividido em dois lotes, parte foi doada pelo Poder Público a famílias para fins de moradia e parte destinada à construção de espaços de lazer, passando-se a denominar Bairro Jaime Marques.

No ano seguinte, ele ainda chegou a nomear ginásio poliesportivo com seu próprio nome. Em prédios públicos que não levavam seu nome, o ex-prefeito instalou monumentos com letreiros evidentes escrito “Adm. Jaime Marques” à frente, tais como na sede da Prefeitura, prédio da Previ-Líder, Centro Cultural Municipal Antônio Barbieiro, no Albergue Municipal Jandira Cruz Pereira, no Ginásio de Esportes Jaime Marques, no Ginásio de Esportes José Afonso Pereira, na Feira Livre Jonas Pinheiro, no Ginásio de Esportes Fernanda Alvim, na Escola Municipal Rogério Silva, no Mini-estádio Municipal “Murilão”, entre outros.

Com a decisão do TJMT, de 19/04, Jaime tem 15 dias após ser intimidado para quitar pagar a condenação.

E “na hipótese de o executado não pagar tempestivamente o valor exequendo, fica desde logo determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, afirmou em sua decisão o juiz Ricardo Frazon Menegutti.

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