O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a audiência sobre a lei do Transporte Zero após considerar desrespeitosas as falas da empresária Nilma Silva, esposa do deputado estadual Wilson Santos (PSD).
A audiência ocorreu na manhã desta terça-feira (2), para discutir um possível acordo para a aplicação da lei, sancionada neste ano.
Com o encerramento, o ministro disse que não abrirá mais espaço para debate entre as partes e tomará a decisão a respeito do tema, após nova manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Falta de decoro”
O primeiro desconforto durante a reunião ocorreu no momento em que Nilma foi autorizada a falar em nome do segmento da pesca.
Durante a fala, o deputado Wilson Santos começou a filmar a esposa e acabou sendo advertido pelo ministro: “Deputado, isso não é lugar para ficar gravando não, não pode deputado. Isso aqui não é palco político”.
Mais adiante, a empresária passou a atacar a família e as empresas do governador Mauro Mendes, sendo novamente advertida pelo ministro:
“Está cassada a palavra da senhora. A senhora não tem decoro. A senhora realmente consegue ultrapassar os limites. Não será concedida mais a palavra a ninguém. O direito de voz nós conquistamos e precisamos ter responsabilidade de estar no Supremo Tribunal Federal. Eu quero lamentar algumas cenas que presenciei aqui hoje”.
“O processo vai caminhar. Estarei sempre com gabinete aberto, agora, não vou mais trazer as partes da forma como trouxe desta vez. Infelizmente, não correspondeu a confiança que a gente tentou depositar. Por ora, está frustrada a conciliação. Vou tornar os autos conclusos, ouvir a PGR e vou tomar a decisão que eu entender pertinente no caso concreto”, acrescentou Mendonça.
A lei
A lei do Transporte Zero proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos.
Pela proposta do Governo de Mato Grosso na audiência de conciliação, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.
Todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.
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