sexta-feira, 8 de novembro de 2024
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Pagamento de IPTU em cota única ou primeira parcela vence nesta semana

Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos

Termina na próxima quarta-feira (13), o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá na modalidade cota única.

No pagamento à vista será concedido desconto de 10% sobre o valor.

Há a opção de pagamento parcelado em até 8 vezes, sendo que a primeira parcela também vence no dia 13.

As guias são disponibilizadas exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis e podem ser impressas no “Portal do Contribuinte“.

No caso de pagamento parcelado, o contribuinte não tem direito ao desconto no valor.

As demais parcelas vencerão em:

2ª parcela (15/04)

3ª parcela (13/05)

4ª parcela (13/06)

5ª parcela (15/07)

6ª parcela (13/08)

7ª parcela (13/09)

8ª parcela (14/10).

Isenção

O prazo para abertura do processo para solicitar a isenção da taxa de IPTU que era final de fevereiro foi estendido até o dia 31 de julho e devem ser protocolizadas exclusivamente através do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico  https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.

Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.

Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023, e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas automaticamente mediante sistema informatizado.

Além dos idosos e aposentados,  também têm direito à isenção viúvos, pessoa com deficiência visual e inválidos.

Ou seja, as pessoas que preenchem um dos requisitos ou que se encaixa dentro de um dos grupos citados podem entrar com o pedido, desde que receba até três salários mínimos e tenha um único imóvel no seu nome e more nesse imóvel.

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