sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
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INDICIADOS POR ESTUPRO

Mãe “vende” filha de 14 anos para ser abusada por fazendeiro em MT

Os dois vão responder pelos crimes de exploração sexual e estupro de vulnerável

Uma mulher de 34 anos foi indiciada pelos crimes de exploração sexual e estupro de vulnerável por entregar a filha de 14 anos para manter relação sexual com um fazendeiro em troca de dinheiro, em General Carneiro.

O homem de 62 anos também foi indiciado pela Polícia Civil pelos mesmos crimes.

A Polícia Civil iniciou a investigação após ser acionada pelo Conselho Tutelar do município, que recebeu informações sobre a situação envolvendo a menor.

Para dar aparência de suposta legalidade, os investigados fizeram, por meio de advogado, arranjos jurídicos registrados em cartório, com uma autorização e declaração subscrita, pacto antenupcial e declaração de responsabilidade do investigado visando chancelar uma situação criminosa.

A Polícia Civil apurou que a menor foi submetida a essa situação mesmo não concordando.

O investigado idoso, além da condição financeira expressiva, ainda fornecia bebida alcoólica à adolescente para as práticas sexuais.

Já em relação à mãe da adolescente, a Polícia Civil investigou que ela recebeu dinheiro em espécie para que sua filha mantivesse relacionamento com o fazendeiro.

O delegado responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Júnior, explica que a Lei 13.811/2019 modificou o Código Civil para proibir o casamento a menores de 16 anos e a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, com permissão dos pais ou responsáveis, o que não se aplica ao caso investigado.

“Os arranjos jurídicos criados pela mãe da adolescente, a quem caberia protegê-la, e o investigado não poderiam jamais se prestarem para chancelar uma situação claramente ilegal. Além disso, tais atos não podem servir de manta protetora para burlar a lei penal vigente e o próprio Código Civil”, pontuou o delegado.

Em interrogatório, o fazendeiro confessou os fatos com riqueza de detalhes, mas negou que tenha fornecido bebida alcoólica à menor.

Já a mãe da adolescente confessou os fatos parcialmente, na parte que lhe convinha, mas foi responsabilizada no inquérito pelos delitos, uma vez que foi comprovado que negociou sua filha, a quem devia proteger.

A adolescente foi retirada do convívio da mãe e está sob a guarda de outra pessoa.

Os investigados também foram indiciados pelos crimes  fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, injúria e entrega de filho a terceiro mediante paga ou recompensa, todos em concurso de pessoas e no âmbito da Lei Maria da Penha e da Lei de Crimes Hediondos (estupro).

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