sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
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MP que acaba com férias remuneradas não foi aprovada e não vale para 2023

A MP foi rejeitada em setembro de 2021 por maioria no Congresso Nacional e foi posteriormente arquivada

Esta checagem foi produzida por jornalistas do Projeto Comprova.

CBN Cuiabá integra a iniciativa de combate à desinformação

É enganoso um vídeo que afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou medida provisória que acabaria com as férias remuneradas em 2023. O conteúdo faz referência à medida provisória 1.045, de 2021, que estabeleceu propostas emergenciais para os direitos trabalhistas na conjuntura da pandemia de covid-19 daquele período. A MP foi rejeitada em setembro de 2021 por maioria no Congresso Nacional e foi posteriormente arquivada. Dessa forma, ela não eliminará férias remuneradas, 13º salário nem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano que vem. O texto original da MP, enviado pelo governo federal em abril de 2021, sofreu uma série de alterações na Câmara dos Deputados. Os senadores, então, entenderam que as mudanças incluídas caracterizavam uma minirreforma trabalhista e teriam que fazer parte de um projeto de lei, não de uma medida provisória. Por isso, preferiram rejeitar o texto.

Conteúdo investigado: Em vídeo que circula no WhatsApp e no TikTok, um homem afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) que acaba com as férias remuneradas e outros direitos trabalhistas. Em outro vídeo sobre o mesmo tema, um segundo homem diz que “ontem foi aprovada uma medida que retira diversos direitos”.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: São enganosos os vídeos segundo os quais o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), enviou ao Congresso em 2022 uma medida provisória (MP) prevendo a extinção do direito a férias remuneradas, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Bolsonaro de fato editou MP que versava sobre este tema, mas em 2021, no contexto da pandemia da covid-19. O texto original tinha como intuito a preservação do emprego e da renda, a garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais e a redução do impacto social decorrente da pandemia. A MP, de número 1.045, ficou em vigência por cerca de cinco meses, até ser derrubada pelo Senado.

A MP foi publicada pelo governo em 27 de abril e tinha vigência até 25 de agosto. A medida foi aprovada na Câmara em 10 de agosto. Apresentada pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida sofreu diversos acréscimos na Câmara e foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. A aprovação, 120 dias depois de ser publicada, passou a ser criticada por especialistas e movimentos sindicais por propor a mudança de diversas regras para os trabalhadores. O texto aprovado não menciona alteração no direito às férias.

A medida foi rejeitada em setembro de 2021 por maioria no Congresso Nacional e foi posteriormente arquivada. Por não ter sido aprovada, a MP não irá afetar as férias remuneradas, 13º salário nem o FGTS. O texto original da MP sofreu uma série de alterações na Câmara dos Deputados. Os senadores entenderam que as mudanças incluídas caracterizavam uma minirreforma trabalhista e teriam que fazer parte de um projeto de lei, não de uma medida provisória. Por isso, preferiram rejeitar o texto.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O primeiro vídeo publicado no TikTok teve mais de 185 mil interações até 31 de outubro, sendo 84 mil curtidas, 6.716 mil comentários, 94,8 mil compartilhamentos e cerca de 1.7 milhão de visualizações. O segundo vídeo, também publicado no TikTok, alcançou mais de 182 mil interações até 31 de outubro, sendo 84,3 mil curtidas, 4.961 mil comentários e 93,6 mil compartilhamentos, além de 1,9 milhão de visualizações.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova não conseguiu entrar em contato com os autores das publicações. A rede social TikTok não permite troca de mensagens diretas sem que ambas as partes se sigam.

Como verificamos: O Comprova realizou buscas no Google pelas palavras-chave “MP 1.045”, “férias” e “Bolsonaro”. Foi possível encontrar a postagem oficial da MP citada nos vídeos analisados, além da publicação sobre a votação da MP. A medida ficou em vigor durante cerca de cinco meses, em 2021, mas foi vedada posteriormente pelo plenário do Senado, com 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e uma abstenção. Além disso, foi possível encontrar uma verificação do conteúdo no site da Agência Lupa.

Texto da MP

A medida, publicada no dia 27 de abril de 2021, apresentou cinco tópicos de um “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que previam: pagamento do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A MP 1045 ganhou aprovação na Câmara em agosto, mas foi rejeitada pelo Senado posteriormente, no dia 1º de setembro. Em seu voto contra as propostas da medida, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RR), retirou as alterações na CLT e manteve a criação dos três novos programas de geração de emprego. Apesar disso, a maioria dos senadores preferiu rejeitar a matéria como um todo, temendo que a MP voltasse para a Câmara e os deputados federais reintroduzissem os chamados “jabutis” — jargão usado quando um tema sem relação com o texto original é inserido na proposta legislativa.

O que é uma medida provisória

As normas sobre edição de medida provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal. Conforme disposto na Câmara, as medidas provisórias são ferramentas jurídicas utilizadas pelo Presidente da República em situações de urgência para o país. Esse instrumento tem força de lei e entra em vigor ao mesmo tempo que tramita no Congresso Nacional. Além disso, as MPs podem ter um prazo de vigência de até 120 dias e dependem da aprovação na Câmara e no Senado para que ganhem o status de lei de forma oficial.

Tramitação de uma MP

O prazo de aprovação de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período se a votação no Congresso não for concluída. Caso a medida provisória não seja apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, ela entra em regime de urgência, com a suspensão da tramitação de todas as demais deliberações legislativas.

Em até dois dias (48 horas) após a publicação da medida provisória, o presidente do Congresso Nacional designa uma comissão mista, formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar situações como pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária das ações propostas no texto.

Apresentado e discutido, o texto do relator vai à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da comissão mista ao ser aprovado. O parecer pode decidir pela aprovação da MP; pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MP é alterado; ou pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Após análise da comissão mista, a MP segue para a Câmara. O quórum para votação é de maioria simples (metade mais um dos deputados presentes em plenário).

Se for rejeitada, a medida provisória tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado.

O quórum para votação no Senado também é de maioria simples (metade mais um dos senadores presentes).

Se for rejeitada, a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Caso seja aprovada na íntegra, a MP é enviada à promulgação.

Caso haja aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito, o texto é remetido à sanção do presidente da República.

Se houver aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito, a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas.

Havendo aprovação da medida provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados, a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a medida provisória.

Na circunstância de aprovação de novo PLV, a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre a pandemia, políticas públicas do governo federal e eleições presidenciais.

Outras checagens sobre o tema: Em checagens recentes, o Comprova verificou ser enganoso que Paulo Guedes anunciou redução em aposentadorias. Também foi apurado vídeo distorcendo declaração de Bolsonaro sobre ministério para Collor. Outra checagem concluiu como falsa a questão de suposta reforma que acabaria com a pensão de pessoas com deficiência.

 

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