sábado, 27 de julho de 2024
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MP cita inconstitucionalidade e requer retorno das aulas sem vacinação obrigatória

Inicialmente, o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação estava previsto para o dia 03 de agosto

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que seja revogado trecho da Lei 11.367/21, que prevê retorno das aulas presenciais no estado somente com imunização integral dos profissionais da Educação.

Conforme a ação, ingressada nesta sexta-feira (9) por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ao derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM) e manter o parágrafo que condiciona o retorno à vacinação, os deputados da Assembleia Legislativa agiram de forma inconstitucional.

Entre os argumentos apresentados para justificar a inconstitucionalidade do referido artigo está a violação ao Princípio da Separação dos Poderes estabelecido na Constituição Estadual.

Consta na ação que o dispositivo questionado, de iniciativa do Poder Legislativo, invadiu a competência do Poder Executivo ao intervir na definição do período de retorno das aulas presenciais da rede estadual de ensino de Mato Grosso, apresentando, portanto, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

O MPMT destaca que a referida norma acabou criando uma determinação que não foi originada pelo chefe do Poder Executivo, ou mesmo pela Secretaria de Estado de Educação, responsável pela formulação do calendário escolar e adoção de outras medidas que dizem respeito à educação em nível estadual.

Acrescenta ainda que a implementação da condição estabelecida para o retorno às aulas não depende exclusivamente do gestor público, pois não vincula à disponibilização das vacinas, mas sim à comprovação da imunização.

Essa comprovação, destaca o MPE, “pode não ocorrer por ao menos dois motivos, quais sejam: a ausência de interesse em vacinar e escolhas por vacinas que acabam por adiar a vacinação”.

Inicialmente, o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação estava previsto para o dia 03 de agosto. “Caso não seja concedida a medida liminar, haverá imenso prejuízo ao calendário e ao planejamento escolar na Rede Estadual de Ensino”, finalizou o MPMT.

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