sexta-feira, 26 de julho de 2024
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Juíza manda Emanuel abrir mais 10 novos postos de vacinação

Decisão acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil e Popular, determinou nesta segunda-feira (19), que a prefeitura de Cuiabá providencie a abertura de, no mínimo, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos.

A decisão acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT).

Foi fixado o prazo de três dias para que o Município cumpra a medida.

Conforme a decisão, esses novos locais de vacinação deverão atender as regiões dos seguintes bairros: Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.

De acordo com a liminar, proposta pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, nos locais de vacinação, o atendimento ao público prioritário deve ser amplo, não se restringindo a determinadas modalidades, como drive-thru.

O Município deverá informar, no prazo de 24 horas, os locais escolhidos para os novos pontos de vacinação, com endereço e linhas de transporte público coletivo que servem cada região.

O eventual descumprimento da liminar sujeitará o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a secretária municipal de Saúde Ozenira Félix ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Também poderão ser instaurados contra os gestores procedimentos para apuração da conduta para responsabilização civil, penal e por improbidade administrativa. Não está descartada, ainda, eventual afastamento dos respectivos cargos.

Na liminar, a juíza Celia Regina Vidotti ressalta que nos últimos dias, o Município anunciou a ampliação dos locais de vacinação, entretanto, as opções escolhidas ainda não são suficientes para garantir aos idosos o atendimento prioritário e facilitado.

“Dos três novos locais de vacinação abertos, apenas um deles oferece a imunização de forma ampla. Nos outros dois, é necessário que a pessoa a ser vacinada seja integrante de um grupo específico – profissionais da área da saúde – ou disponham de veículo para a locomoção – sistema drive-thru”, afirmou a magistrada.

Ela enfatiza que as medidas adotadas não atendem ao que estipula o Estatuto do Idoso, quanto ao atendimento imediato e prioritário.

Isto porque, o sistema tal como ocorre atualmente, “impõe à população da maioria dos bairros da capital, um deslocamento longo e demorado, expondo ainda mais aqueles idosos que dependem do transporte público, para acessar os dois únicos locais de vacinação ampla”.

“Isto se agrava quando se constata que os dois locais que oferecem a ampla vacinação estão afastados e são providos de poucas opções de transporte público, a maioria com tempo de deslocamento superior a uma hora em cada trajeto”, diz trecho da decisão.

Segundo a juíza, quanto maior a proximidade do serviço de saúde do local onde reside o idoso, maior a chance de procura, adesão rápida e controle da imunização desse público alvo, que tem maior vulnerabilidade.

“Também, não se faz necessário conhecimento técnico específico para compreender que ampliar os locais que oferecem a imunização, levando-os para mais perto fisicamente da comunidade é fator que vai acelerar o processo de imunização da população, reduzindo o tempo de espera do agendamento”, acrescentou.

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