quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
InícioNotícias“Ameaça não contribui em nada”, dispara Neurilan Fraga contra Ministério Público

“Ameaça não contribui em nada”, dispara Neurilan Fraga contra Ministério Público

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, criticou o posicionamento do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que apontou que gestores poderão ser afastados caso descumpram decreto estadual contra a Covid-19.

“Se o Ministério Público quer de fato ajudar a conter a pandemia nos municípios, não é ameaçando os gestores e sim cobrando da população que siga e respeite as medidas de distanciamento e de biossegurança determinada pelas vigilâncias sanitárias de cada município. Essa ameaça não contribui em nada, pelo contrário, desestabiliza os gestores na tomada de decisões mais eficientes”, disse Fraga.

Neurilan frisa que em alguns municípios, são necessárias medidas mais restritivas, a exemplo da adesão da quarentena para combater o avanço do coronavírus. Ele cita que alguns prefeitos já fizeram este encaminhamento.

Por outro lado, tem muitos municípios, que mesmo estando na classificação de risco alto, os prefeitos entendem que neste momento, não há necessidade de adotar a quarentena.

O presidente da AMM lembra que o decreto do governo não é impositivo e que inclusive o próprio governador Mauro Mendes, em entrevista afirmou isso.

“Já como presidente da instituição municipalista, estamos orientando os prefeitos que adotem medidas mais dura, que dificultem a circulação de pessoas, as aglomerações, e também proibição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial”, alertou.

Neurilan informou que vai aguardar a decisão da justiça, referente ao pedido do Ministério Público, para depois promover uma nova reunião com todos os prefeitos, e aí decidirem que medidas vão adotar.

Na sua avaliação, se o decreto é orientativo, fica a critério de cada prefeito seguir ou não na sua totalidade. Muitos dos gestores já tomaram a sua decisão e editaram os decretos municipais, aproveitando várias recomendações contidas no decreto estadual, no decreto federal e nas recomendações da AMM.

Mais lidas nesta categoria
- Publicidade -spot_img

Siga-nos nas redes sociais

31FãsCurtida
18,052SeguidoresSeguir
3,191SeguidoresSeguir
597InscritosInscreva-se