quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
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Ministro barra recondução de Botelho à presidência e determina nova eleição na AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à presidência da Assembleia Legislativa.

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e foi proferida nesta segunda-feira (22).

O magistrado determinou ainda, a realização imediata de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, para o biênio 2021/2022.

“Determino a suspensão da eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020”, diz trecho da decisão.

“Comunique-se, imediatamente, à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao seu cumprimento e data da nova eleição, no prazo de dias 48 (quarenta e oito) horas”, acrescentou o ministro.

A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada pelo partido Rede Sustentabilidade (Rede).

A sigla questiona parte do artigo 24 da Constituição Estadual que permite reeleições sucessivas. No entendimento da Rede, tal dispositivo é “inconstitucional”.

Ainda cabe recurso da decisão.

Outro Lado

O deputado Eduardo Botelho afirmou que não recorrerá da decisão e cumprirá a determinação do STF.

Veja na íntegra nota encaminhada à imprensa:

“Acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral, embora entenda que a eleição ocorrera dentro da legalidade e constitucionalidade, seguindo o entendimento à época do STF e o que dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso, informa que apresentou ao Presidente da Assembleia Legislativa a possibilidade de recorrer, contudo, o Presidente decidiu que não apresentará recurso e cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal.”

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