A Justiça de Mato Grosso determinou que o policial militar Ricker Maximiano de Moraes seja submetido a júri popular pelo feminicídio da esposa, Gabrieli Daniel Souza de Moraes, de 31 anos, em maio de 2025, em Cuiabá.
A decisão foi dada nesta quarta-feira (26) pelo juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também foi mantida a prisão preventiva do PM, que está detido desde a conversão do flagrante em preventiva, ocorrida logo após o crime. A data do julgamento ainda será marcada.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra.
O MPE imputou ao acusado o crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e qualificadora pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos provocados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.
Na decisão, a Justiça destacou que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional que estava sob a responsabilidade do acusado.
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e enfrentava problemas psiquiátricos.
A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo considerado semi-imputável.
Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária e entendeu que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.
Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos filhos e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima.
Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
