O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), oficializou o Decreto nº 12.079, que altera as regras e endurece a fiscalização para a poda e erradicação de árvores no município. A medida foi assinada nesta terça-feira (26) e surge como uma resposta direta ao desgaste provocado pela derrubada de cinco figueiras históricas na Rua Baltazar Navarros, no bairro Poção.
No episódio recente, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) emitiu um laudo técnico autorizando o corte das espécies sob a justificativa de infestação por cupins e risco de queda. No entanto, a ação gerou revolta de moradores e foi classificada pelo próprio prefeito como “inadmissível” em um vídeo publicado nas redes sociais, expondo um severo bate-cabeça interno na administração.
“Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”, disparou Abilio ao comentar o novo decreto.
Com a nova regulamentação, a Limpurb perde a autonomia para decidir sobre o manejo arbóreo e passa a atuar estritamente como executora dos serviços. Agora, a palavra final e a emissão de autorizações ambientais ficam centralizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (Smades/SPDU).
A triagem dos pedidos, o recebimento de protocolos e a aplicação de multas e autos de infração em caso de descumprimento das regras serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp).
Proibição de podas drásticas
O decreto veda terminantemente a realização de podas drásticas, mutilações ou intervenções que comprometam a vitalidade das árvores na Capital. Cortes severos só serão permitidos em casos excepcionais, com laudo que comprove risco iminente à vida ou podridão irreversível.
Em situações de emergência, a Limpurb poderá remover galhos ou árvores sem aval prévio para eliminar o perigo imediato, mas terá um prazo máximo de 24 horas para comunicar oficialmente os órgãos ambientais e justificar o ato. A regra já está em vigor e se aplica também a concessionárias de energia, permissionárias e empresas terceirizadas.
