A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da clínica Clinit Odontologia Digital, em Cuiabá, por falha na realização de um tratamento estético com facetas dentárias.
A decisão determinou a rescisão do contrato, a devolução de R$ 40.896 pagos pelo paciente, o custeio de R$ 27.104 para novo tratamento e indenização por danos morais de R$ 8 mil.
O caso teve origem em um contrato firmado em agosto de 2024 para colocação de facetas de resina, ao custo total de R$ 41.456. Após o procedimento, o paciente relatou dores, inflamação e sangramento na gengiva, além de insatisfação com o resultado estético obtido.
Perícia odontológica realizada durante o processo apontou falha estrutural nas facetas, identificando “sobrecontorno” generalizado — excesso de material que compromete a adaptação das peças e favorece o acúmulo de resíduos, o que pode causar inflamação gengival. O laudo concluiu que a única solução adequada seria a substituição das facetas.
Em primeira instância, a Justiça determinou a rescisão do contrato e condenou a clínica a restituir os valores pagos pelo paciente, além de custear um novo tratamento e pagar indenização por danos morais.
A clínica recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e questionando a validade do laudo pericial. Também sustentou que a responsabilidade deveria ser analisada apenas sob a forma subjetiva, com necessidade de comprovação de culpa, e argumentou que o paciente teria contribuído para o problema ao faltar a consultas de acompanhamento.
Relator do caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida rejeitou os argumentos e votou pela manutenção integral da sentença. Segundo ele, em procedimentos odontológicos de natureza estética, a obrigação do profissional é de resultado, ou seja, há compromisso de alcançar o efeito prometido ao paciente.
De acordo com o magistrado, embora a responsabilidade seja subjetiva, há presunção de culpa quando o resultado não é alcançado, cabendo ao prestador do serviço demonstrar que o insucesso ocorreu por motivo alheio à sua atuação, o que não foi comprovado no processo.
O relator também destacou que o laudo pericial foi claro ao identificar falha na confecção das facetas, tornando irrelevante eventual ausência do paciente em consultas de polimento, já que o defeito estrutural não seria corrigido nessa etapa.
Sobre a condenação ao pagamento simultâneo de restituição e custeio de novo tratamento, o desembargador afirmou que não há duplicidade. Segundo ele, a devolução corresponde ao serviço mal executado, enquanto o valor destinado ao novo procedimento busca reparar o dano e permitir que o paciente retorne à condição anterior.
Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que o caso ultrapassa mero descumprimento contratual. As dores, a inflamação, a frustração estética e a necessidade de se submeter a um novo procedimento foram consideradas suficientes para caracterizar abalo à integridade física e emocional do consumidor.
