A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso da defesa e manteve a decisão que envia o procurador da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, a júri popular. Ele é réu pelo assassinato do morador de rua Ney Müller Alves Pereira, morto com um tiro no rosto em abril de 2025, em Cuiabá. O servidor público segue detido desde a época do crime, mas, conforme dados do Portal da Transparência, continua recebendo salário bruto de R$ 46.401,84. Somando vencimentos e décimo terceiro, o Estado já pagou R$ 294.723,57 ao procurador enquanto ele aguarda o julgamento na cadeia.
O crime ocorreu na Avenida Edgar Vieira, nas proximidades da UFMT. Segundo a denúncia, Luiz Eduardo procurava a vítima a bordo de uma caminhonete Land Rover, sob a justificativa de que o morador de rua teria causado danos ao seu veículo. Ao localizar Ney Müller, que sofria de esquizofrenia, o procurador o chamou para perto da janela do carro e disparou à queima-roupa contra o rosto da vítima, fugindo em alta velocidade logo em seguida. A ação foi registrada por câmeras de segurança da região.
No recurso apresentado ao TJMT, a defesa tentou anular a decisão de pronúncia alegando que as imagens usadas no processo seriam “suspeitas” por falta de registro formal de coleta. Os advogados também pleitearam o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, sustentando que Luiz Eduardo teria tido uma “reação de sobrevivência” e que o morador de rua teria avançado contra ele. A defesa chegou a apresentar novos dados geográficos para tentar provar que o procurador buscou a polícia antes de decidir agir por conta própria.
No entanto, os argumentos foram rebatidos pelo Ministério Público e rejeitados pelos desembargadores. O entendimento mantido é de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja decidido pela sociedade no Tribunal do Júri. Com a decisão, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva responderá por homicídio qualificado, permanecendo preso e com o vínculo funcional, e salariaL, antido com o Legislativo estadual até o desfecho do processo.
