O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Banco Bradesco indenize um consumidor de Sinop após manter o bloqueio de valores na conta bancária mesmo depois da quitação total da dívida. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo o caso, o consumidor fez um acordo com o banco e quitou integralmente o débito no fim de dezembro de 2024. Mesmo assim, a instituição não informou o pagamento no processo, o que resultou em bloqueios na conta bancária nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
De acordo com o entendimento do Tribunal, o bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial e permaneceu por mais de 30 dias, mesmo sem existir qualquer pendência financeira.
Em primeira decisão, o pedido de indenização havia sido negado. No entanto, ao reavaliar o caso, os desembargadores entenderam que houve falha do banco, já que a manutenção do bloqueio ocorreu mesmo após a dívida ter sido totalmente paga.
Para o colegiado, o transtorno causado ao consumidor é evidente, especialmente porque os valores bloqueados eram essenciais para sua subsistência. Por isso, não seria necessário comprovar prejuízo financeiro direto.
A decisão foi unânime e reformou o entendimento anterior, fixando a indenização em valor considerado suficiente para compensar o constrangimento sofrido e evitar que situações semelhantes se repitam.
