O pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sorriso a 225 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas.
A sentença foi dada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal da cidade, após cerca de 10 horas de julgamento.
A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado.
O crime ocorreu no dia 24 de novembro. Foram mortas Cleci Calvi Cardoso, 46 anos e as filhas dela, Miliane Calvi Cardoso, de 19; Manuela Calvi Cardoso, de 12; e Melissa Calvi Cardoso, de apenas 10 anos.
Gilberto, que trabalhava em uma obra ao lado da residência da família, invadiu o imóvel e matou as vítimas.
Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável.
Em relação à vítima Miliane houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro.
Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável.
No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio e inclusas cinco qualificadoras, bem como a causa de aumento, o que levou às penas dosadas.
Julgamento
Ao longo de todo o dia, foram ouvidas seis testemunhas (o pai e marido das vítimas, a irmã e tia das vítimas, o delegado e dois policiais que atuaram nas investigações dos crimes).
O réu exerceu o direito de não prestar depoimento e se ausentou da fase de arguições da acusação e da defesa.
O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto utilizaram praticamente todo o tempo a que tinham direito para apresentar aos jurados toda a dinâmica dos crimes e abordar a personalidade do autor do crime classificada pelo promotor como “demoníaca”.
Por sua vez, a defesa realizou a defesa técnica de forma sucinta, apresentando como ponto de questionamento apenas se houve crime de estupro ou vilipêndio de cadáver, o que não foi admitido pelo Conselho de Sentença.
O juiz Rafael Deprá Panichella destacou que diante desse caso de grande repercussão e comoção social, o Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu que todo o plenário ocorresse com o cuidado necessário.
“Era um plenário que nós tínhamos uma publicidade restrita, nós tínhamos que ter um cuidado a mais relacionado à intimidade das vítimas e isso foi preservado, ao mesmo tempo que foi dadas todas ass informações possíveis a população para que possa acompanhar e fazer esse controle da atividade do Poder Judiciário. Com certeza demos uma resposta à sociedade”, afirma.
Regivaldo Cardoso, pai e esposo das vítimas, avaliou positivamente a sentença. “Graças a Deus, todos os jurados foram unânimes na condenação do réu, o juiz também foi certeiro na sentença, desses 225 anos ele vai cumprir os 40 que são devidos e, com certeza, não vai colocar os pés dele nunca mais para fora da cadeia. Estou satisfeito com a sentença. Não muda pra gente, não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas, a justiça foi feita hoje”, disse, agradecendo a todos que participaram do plenário.
O promotor de justiça, Luis Fernando Rossi Pipino, avaliou o caso como o pior em que já atuou. “Estou no Ministério Público desde abril de 2009 e, desde o início da carreira, eu oficio no Tribunal do Júri. E nesses 16 anos, eu nunca presenciei tanta maldade, eu nunca houvera me deparado com a maldade no estado bruto, a maldade em pessoa, personificada, de modo que é a cena mais aterrorizante, o episódio mais assombroso da nossa cidade, do nosso estado e tenho certeza que do país”.
Rossi destacou ainda que o processo foi conduzido de forma a entregar o que a sociedade esperava. “A justiça dos homens foi feita. A aplicação da lei, a condução do processo nos termos da legislação processual penal, com todos os ditames. O réu foi julgado em tempo inferior a dois anos, um julgamento justo, dentro das regras e condenado dentro do que permite a nossa legislação, cuja pena nós esperamos agora que ele cumpra o tempo máximo permitido em lei, que é 40 anos”.