O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nesta sexta-feira (21), representação contra dois estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) pela “convocação” de manifestação de cunho político, com a utilização de armas, dentro do campus.
A denúncia inicial chegou ao Ministério Público Federal (MPF).
Prints de mensagens do aplicativo WhatsApp em um grupo do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso informavam que um grupo de estudantes – denominado ACON-Jovem – estaria organizando a manifestação com o uso de armas.
Nas mensagens, um dos estudantes chama colegas, professores e técnicos para realizarem uma caminhada até a avenida Fernando Corrêa da Costa, partindo da praça do Restaurante Universitário, de forma pacífica.
Mas, ao final da mensagem, convoca aqueles que tiverem armas para levá-las na manifestação.
“Ultrapassa limite pacífico”
Na representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), o procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, afirmou que manifestações pacíficas constituem expressão coletiva do direito de liberdade de expressão de cada cidadão.
Para o procurador, o que não é passível são manifestações que “ultrapassem o limite do pacífico para tumulto e agressão” ou que causem depredação de patrimônio privado ou público.
O MP Eleitoral pediu que seja determinado aos representados que, no prazo de 24 horas, se abstenham de divulgar, propagar, convocar e/ou realizar evento com o uso de armas, em espaços públicos.
Pediu ainda que, caso a manifestação seja realizada, que ocorra de forma pacífica e sem o uso de armas, sob pena de aplicação de multa não inferior a R$100 mil pelo descumprimento.
No caso de concessão da medida liminar, que os representados removam os conteúdos e se retratem nos grupos de mensagens instantâneas, redes sociais e canais utilizados para a divulgação, propagação e convocação indevida da manifestação.
Além disso, que promovam uma nota pública se retratando da atividade e informando a não realização do evento com uso de armas, sob pena de multa de R$ 100 mil na hipótese de descumprimento desta ordem.
Caso os organizadores não deixem de realizar o evento, o MP Eleitoral requereu que sejam adotadas providências necessárias para impedir a realização da manifestação com o uso de armas, inclusive com o emprego de força policial, se caso for necessário.
Julgado procedente o pedido, com a condenação dos representados, deverá ser enviada cópia dos autos à UFMT para adoção das medidas administrativas cabíveis.
O MP Eleitoral não atribuiu valor à causa, “porquanto inestimável e em face da própria natureza dos feitos eleitorais”.
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