quinta-feira, 3 de setembro de 2026
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CASO ISABELLE

STF nega devolver celulares a pais de adolescente que matou Isabele

A decisão do STF foi assinada pelo presidente, ministro Edson Fachin, e publicada nesta quinta-feira (3)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do empresário Marcelo Martins Cestari e da esposa, Gaby Soares de Oliveira Cestari, e manteve a apreensão dos celulares do casal no âmbito da ação penal em que são réus por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.

Marcelo e Gaby são pais da adolescente que, aos 15 anos, atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A filha do casal foi condenada por ato infracional análogo a homicídio e recebeu medida socioeducativa de três anos de internação, já cumprida.

A decisão do STF foi assinada pelo presidente, ministro Edson Fachin, e publicada nesta quinta-feira (3).

A defesa do casal recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que negou a devolução dos aparelhos por entender que eles ainda podem ser necessários para a produção de provas.

Conforme o acórdão, a instrução processual foi reaberta após um aditamento da denúncia para inclusão de novos crimes, o que abriu a possibilidade de realização de novas perícias nos aparelhos.

O TJ-MT também considerou a complexidade da ação e afirmou que cabe ao juiz responsável pelo caso decidir sobre a necessidade de manter os aparelhos apreendidos para eventual realização de novos exames.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa de Marcelo e Gaby alegou violação a dispositivos da Constituição Federal que tratam do princípio da legalidade e do sigilo das comunicações.

Na decisão, Fachin sequer chegou a analisar o mérito do recurso. O ministro apontou deficiência na fundamentação da repercussão geral, requisito necessário para que o recurso seja apreciado pelo Supremo.

“Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária a fundamentação adequada que supra as exigências do disposto no artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil e no artigo 327, § 1º, do Regimento Interno do STF”, diz trecho da decisão.

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu Fachin.

Com a negativa, permanece válida a decisão que impede, neste momento, a restituição dos celulares e mantém os aparelhos apreendidos diante da possibilidade de realização de novas perícias no decorrer da ação penal.

Relembre o caso

Isabele Ramos, então com 14 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga.

O caso aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

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