quarta-feira, 22 de julho de 2026
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FALTA DE PROVAS

Justiça absolve vereador Jânio Calistro de acusação de tráfico de drogas

Parlamentar de Várzea Grande havia sido preso na Operação Clean-Up, em 2019

Na mesma decisão, a magistrada condenou Eduardo Getúlio da Cunha a quatro anos, seis meses e sete dias de prisão em regime inicial fechado, e Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida a três anos de prisão em regime aberto.De acordo com a sentença, dois núcleos de pessoas dedicadas, de forma estável e permanente, ao tráfico de drogas em Várzea Grande foram descobertos por meio de denúncia anônima e de interceptações telefônicas realizadas entre agosto e dezembro de 2019.

O primeiro núcleo seria comandado por Lauriano Silva Gomes da Cruz, conhecido como Coró, e integrado por João Vanderson Silva da Cunha, conhecido como “Peruca”; Antonino Getúlio da Cunha, conhecido como “Zé Berinha”; além dos réus Enivaldo Barbosa da Silva e Eduardo Getúlio da Cunha.

Já o segundo núcleo seria comandado por Reginaldo da Silva Rios, conhecido como Japão, tendo entre seus integrantes o réu Reinaldo Francisco de Almeida.

Ao vereador Jânio Calistro foi imputada a associação ao tráfico de drogas mediante relação estreita com Vanderson, conhecido como Peruca, com quem manteria frequentes tratativas sobre aquisição e comércio de drogas em sociedade, inclusive o planejamento da subtração de uma carga de droga avaliada em R$ 1,8 milhão, pertencente a bolivianos.

Ao longo do processo, a defesa de Calistro pediu a absolvição, argumentando que a Polícia Civil, ao representar pela prisão preventiva, não incluiu o vereador em nenhum dos dois núcleos identificados, destacando que não foi possível comprovar sua participação em qualquer ato criminoso. Além disso, a defesa sustentou que nenhuma droga foi encontrada na casa ou no gabinete do parlamentar.

Na sentença, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio reconheceu a gravidade do caso e destacou que as interceptações telefônicas registraram diversos diálogos entre o vereador e Peruca, nos quais seriam tratados assuntos relacionados à aquisição e ao comércio de drogas em sociedade, incluindo o suposto planejamento do roubo de uma carga de droga pertencente a bolivianos e a informação sobre a chegada de 63 quilos de droga avaliados em R$ 600 mil.

Além disso, no celular de Jânio Calistro havia conversas de WhatsApp com João Vanderson, incluindo o recebimento de fotografias de dinheiro e drogas.

A magistrada destacou ainda que a esposa de Coró, apontado como líder do primeiro núcleo, era assessora parlamentar do vereador.

Contudo, os elementos colhidos foram considerados insuficientes para a condenação.

“Esses elementos, porém, quando confrontados com o conjunto da prova e submetidos ao standard probatório exigido para um decreto condenatório, revelam-se insuficientes para a demonstração, com a certeza necessária, do vínculo associativo estável e permanente exigido pelo tipo do art. 35 da Lei de Drogas”, destacou a magistrada.

“Diferentemente do que se verificou quanto aos réus Eduardo, Enivaldo e Reinaldo — em relação aos quais as interceptações foram corroboradas por flagrantes ou ostentam conteúdo literal inequívoco de exercício de função na engrenagem do tráfico —, quanto ao réu Calistro a prova permite, quando muito, a formulação de hipóteses concorrentes: a de adesão a projeto criminoso cuja execução não restou comprovada nos autos, e a de interlocução sem ânimo associativo real, sustentada pela defesa e parcialmente corroborada na instrução. Entre hipóteses concorrentes plausíveis, a dúvida se resolve, por imperativo constitucional, em favor do réu (in dubio pro reo)”, concluiu.

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