segunda-feira, 13 de julho de 2026
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ATROPELAMENTO FATAL

Justiça reduz para três anos suspensão da CNH de bióloga que atropelou e matou estudantes

Rafaela Screnci havia sido condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto

A Justiça de Mato Grosso reduziu para três anos a suspensão do direito de dirigir da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelo atropelamento que matou os estudantes Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros e deixou Hya Girotto Santos ferida, em dezembro de 2018.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (10) pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, ao acolher parcialmente um recurso apresentado pela defesa.

Os advogados sustentaram que a sentença determinava a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o cumprimento integral da pena, sem estabelecer um prazo específico. Também argumentaram que Rafaela permaneceu com a habilitação suspensa cautelarmente por quatro anos, três meses e 26 dias durante a tramitação do processo.

Segundo a defesa, a soma desse período com a penalidade imposta ultrapassaria o limite máximo de cinco anos previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o recurso, a magistrada concordou que vincular a suspensão do direito de dirigir ao cumprimento integral da pena era ilegal e fixou a penalidade em três anos, considerando a gravidade do caso.

Na decisão, a juíza também destacou que a suspensão cautelar da CNH foi revogada em 16 de dezembro de 2022, quando Rafaela havia sido absolvida em primeira instância. Posteriormente, essa decisão foi anulada após recurso do Ministério Público.

“Assim, considerando que a suspensão cautelar do direito de dirigir veículo automotor, decretada ao longo da instrução, foi revogada em 16/12/2022, por ocasião da sentença absolutória então proferida, posteriormente cassada em sede de apelação interposta pelo Ministério Público, não subsiste, atualmente, qualquer medida cautelar restritiva desse direito”, escreveu a magistrada.

A juíza também determinou que caberá ao Juízo da Execução Penal analisar se o período em que Rafaela permaneceu com a CNH suspensa durante o processo poderá ser descontado da nova penalidade. Caso isso ocorra, ela poderá recuperar o direito de dirigir antes do fim do prazo de três anos.

Relembre o caso

O atropelamento ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à Valley Pub, em Cuiabá.

Segundo as investigações, Rafaela dirigia pela faixa da esquerda da avenida quando atingiu Ramon Alcides Viveiros, Myllena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto Santos. Ramon e Myllena morreram no local, enquanto Hya ficou ferida.

Após o acidente, Rafaela foi presa em flagrante. Policiais militares relataram que ela apresentava sinais de embriaguez, mas a motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Diante da recusa, foi lavrado um auto de constatação de embriaguez. Ela foi liberada após audiência de custódia mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

Em 2022, Rafaela foi absolvida em primeira instância. A decisão foi reformada em 2024 pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025.

No dia 23 de junho deste ano, ela foi condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto. Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, por entenderem que não houve intenção de matar.

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