sexta-feira, 22 de maio de 2026
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ENTENDA

STJ derruba liminar do TJMT e garante continuidade de concurso para promotor

O ministro Herman Benjamin acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso e alertou que a paralisação do certame gerava grave lesão à ordem pública

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mantinha paralisado o concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado (MPMT). Com a determinação, a continuidade do certame está garantida e a prova objetiva segue confirmada para o dia 14 de junho de 2026.

O concurso havia sido suspenso por uma liminar do desembargador Jones Gattass Dias, do TJMT, após um candidato de Cuiabá questionar o fato de a primeira fase ser aplicada simultaneamente na capital mato-grossense e na cidade de São Paulo (SP). O concorrente alegava que a escolha de um polo em outro estado violava o princípio da isonomia e servia apenas para atender à conveniência operacional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora.

O MPMT recorreu ao STJ argumentando que o adiamento abrupto das provas gerava grave lesão à ordem pública, desestruturava o cronograma institucional e adiava a recomposição do quadro funcional do órgão, o que prejudica o atendimento à sociedade.

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o ministro Herman Benjamin destacou que a definição dos locais de prova é um ato discricionário da Administração Pública e que mais da metade dos inscritos optou por realizar o exame em São Paulo, comprovando que a medida atendeu ao interesse público.

O presidente do STJ apontou ainda que o candidato que acionou a Justiça reside em Cuiabá e fará a prova na capital, não sofrendo nenhum prejuízo individual com a existência do polo externo. “Ao buscar a supressão do polo externo, a pretensão do impetrante revela uma tentativa de restringir a concorrência”, registrou o ministro na decisão.

A liminar concedida pelo STJ suspende os efeitos da decisão do TJMT até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

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