sexta-feira, 11 de outubro de 2024
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FLAGRADO NO PAIAGUÁS

Procurador vai ao STJ contra decisão que anulou vídeo do “caso paletó”

Vídeo foi declarado nulo pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1)

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que anulou o vídeo em que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando dinheiro no paletó dentro do Palácio Paiaguás, na época em que era deputado estadual.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1), em julho, e resultou no arquivamento da ação penal contra Emanuel e outros setes políticos pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

O recurso  é assinado pelo procurador regional José Robalinho Cavalcanti e foi protocolado neste domingo (22).

No vídeo em que foi flagrado, Emanuel aparece recebendo dinheiro das mãos do ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa,  Silvio Corrêa, e colocando dentro do seu paletó. Por isso, o caso tornou-se conhecido como “Escândalo do Paletó”.

A 4ª Turma do TRF-1 entendeu que o vídeo é ilegal por ter sido gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicial.

No recurso, o procurador argumentou que o vídeo foi entregue como estratégia de defesa do ex-governador e do seu ex-chefe de gabinete, em acordos de delações premiadas, apontando que eles são interlocutores do suposto esquema e, por isso, é prova é legal.

“Destarte, não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger, isto é, como estratégia da defesa, haja vista, inclusive, que se tratavam de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo r. Acórdão”, escreveu.

“O Acórdão, demais disso, NÃO avaliou os bens jurídicos em colidência, e, em leitura descabida literal, entendeu que qualquer gravação por terceiro, mesmo participante do ato, não poderia ser utilizada que não em sua própria defesa. Não é isto, todavia, que entende o Superior Tribunal de Justiça”, acrescentou.

Caso o recurso seja aceito, a ação penal pode ser e Emanuel  volta a ser réu na ação.

 

Ação arquivada

A ação foi arquivada por decisão do  juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, após a invalidação do vídeo pela TRF-1.

Além de Emanuel, também foram beneficiados os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz, o “Airton Português”.

O juiz ainda determinou a devolução de todos os bens dos políticos.

O “mensalinho”

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a suposta propina era paga mensalmente aos ex-deputados para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados  e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.

Ainda segundo o MP, o “mensalinho” vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e ao então presidente da Assembleia  José Riva, cabendo a ambos repassarem a suposta propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

Em seu acordo de delação premiada, Riva revelou que durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014) houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado.

O valor total do esquema, segundo Riva, teria chegado a R$ 175,7 milhões.

 

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