CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO
A justiça eleitoral deferiu o registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição em Mirassol D’Oeste, Hector Alvares Bezerra (União Brasil).
A decisão foi dada nesta quinta-feira (5), pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 18ª zona eleitoral do Município.
Anteriormente, o mesmo magistrado havia indeferido o registro por conta da rejeição das contas de Hector pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativa ao período em que ele era diretor do Hospital Municipal Samuel Greve.
Tal decisão do TCE, deixaria Hector inelegível por oito anos.
Em recurso apresentado à justiça eleitoral, denominado embargos de declaração, o prefeito afirmou que ainda cabe recurso da penalidade aplicada pelo TCE, portanto, a inelegibilidade não é definitiva.
Em sua nova decisão, o magistrado acatou os argumentos da defesa e apontou que o prefeito não está impedido de pleitear à reeleição.
Hector Alvares encabeça a coligação “O novo tempo continua” formada por União Brasil, Progressista e Republicanos.
Ele tem como candidato a vice o advogado Jeffinho (União Brasil).