Neste domingo (2), cerca de 2,4 milhões de mato-grossenses estão aptos a ir às urnas para escolher seus próximos representantes na Assembleia Legislativa, na Câmara Federal, no Governo do Estado, no Senado Federal e na Presidência da República.
É importante que os eleitores fiquem atentos ao que pode e o que não pode levar na hora de votar.
A CBN Cuiabá integra o Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e vai te ajudar a votar com segurança.
Primeiro, é necessário que você verifique se está tudo ‘ok’ com o seu título de eleitor. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento no sistema de verificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia da votação, você vai precisar apresentar um documento com foto. O que pode?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar pelo seu local de votação.
Lembrando que neste ano, o horário de votação em Mato Grosso mudou: começa às 7h e termina às 16h.
A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. O que não pode?
- Celular
- Máquinas fotográficas
- Filmadoras ou outro equipamento eletrônico
Você até pode ir ao seu local de votação com o celular. Mas na hora de entrar na cabine de votação, terá que deixá-lo com o mesário.
O eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
Armas
Nesta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito.
Segundo a proposta aprovada pela Corte, fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.
O TSE já vetou o porte de arma nos arredores das seções eleitorais dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes.
A decisão diz que só poderá se aproximar com arma a menos de 100 metros de uma seção o policial que for convocado por uma autoridade eleitoral.