segunda-feira, 16 de junho de 2025
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CBN + Checagem Eleição MT

Veja o que você pode e o que não pode levar na hora de votar em Mato Grosso

Primeiro turno das eleições 2022 ocorre neste domingo (2)

Neste domingo (2), cerca de 2,4 milhões de mato-grossenses estão aptos a ir às urnas para escolher seus próximos representantes na Assembleia Legislativa, na Câmara Federal, no Governo do Estado, no Senado Federal e na Presidência da República.

É importante que os eleitores fiquem atentos ao que pode e o que não pode levar na hora de votar.

A CBN Cuiabá integra o Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e vai te ajudar a votar com segurança.

Primeiro, é necessário que você verifique se está tudo ‘ok’ com o seu título de eleitor. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento no sistema de verificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia da votação, você vai precisar apresentar um documento com foto. O que pode?

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;

Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar pelo seu local de votação.

Lembrando que neste ano, o horário de votação em Mato Grosso mudou: começa às 7h e termina às 16h.

A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. O que não pode?

  • Celular
  • Máquinas fotográficas
  • Filmadoras ou outro equipamento eletrônico

Você até pode ir ao seu local de votação com o celular. Mas na hora de entrar na cabine de votação, terá que deixá-lo com o mesário.

O eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

Armas

Nesta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito.

Segundo a proposta aprovada pela Corte, fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.

O TSE já vetou o porte de arma nos arredores das seções eleitorais dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes.

A decisão diz que só poderá se aproximar com arma a menos de 100 metros de uma seção o policial que for convocado por uma autoridade eleitoral.

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