quinta-feira, 19 de junho de 2025
InícioCidadesJustiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebida alcoólica em mais 15...
ELEIÇÕES 2022

Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebida alcoólica em mais 15 cidades em MT; veja lista

No total, já são 26 cidades com a proibição no Estado

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em mais 15 municípios de Mato Grosso a partir sábado (1), véspera da eleição, e no domingo (2), data do primeiro turno. No total, já são 26 cidades com a restrição.

A nova determinação atinge os munícipios de Guiratinga, São José do Povo, Tesouro, Itiquira, Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu, Ribeirãozinho e General Carneiro. 

Já estavam com a proibição as cidades de Alto Boa VistaLuciaraNovo Santo AntônioSão Félix do Araguaia, Nova XavantinaNovo São Joaquim e Campinápolis.

Além de Canabrava do NorteConfresaPorto Alegre do Norte e São José do Xingu.

Em Guiratinga, São José do Povo, Tesouro a proibição começa a partir das 18h de sábado e vai até às 18h de domingo.

A determinação é assinada pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral.

Consta na determinação que os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Já a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da 10ª Zona Eleitoral, proibiu a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais de Itiquira no domingo entre 00h e 17h.

Ela ainda determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais que explorem principalmente a venda de bebidas alcoólicas, tais como bares e assemelhados.

Em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, a venda e a distribuição estarão proibidos das 6h às 18h, no dia da votação. A determinação foi assinada pelo juiz Ivan Lúcio Amarante, da 16ª Zona Eleitoral.

O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior impôs a proibição apenas em dois bares de Planalto da Serra e em um de Nova Brasilândia, devido ao histórico de aglomeração nos locais. A restrição começa às 6h e segue até 17h, no domingo.

Em Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu, Ribeirãozinho e General Carneiro a proibição inicia as 18h de sábado e vai até as 18h de domingo. A determinação é assinada pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, da 9ª Zona Eleitoral

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão pela proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas são dos juízes de cada Zona Eleitoral.

Por isso, não é possível saber se os demais juízes irão adotar a mesma decisão em suas zonas.

Mais lidas nesta categoria
- Publicidade -

- Publicidade -

Powered by WP Bannerize

Siga-nos nas redes sociais

31FãsCurtida
18,052SeguidoresSeguir
3,191SeguidoresSeguir
597InscritosInscreva-se
Error