O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, encaminhou ao governador Mauro Mendes (DEM), na quarta-feira (24), um ofício solicitando que o Estado adote uma série de medidas preventivas contra do coronavírus. Dentre as ações propostas, a entidade requer que seja proibida a venda de bebidas alcoólicas e a realização e eventos no estado.
O presidente da AMM argumenta que a rejeição na Assembleia Legislativa do projeto de lei que previa a antecipação de feriados não impede que outras ações sejam executadas no momento para barrar o avanço da doença.
Fraga alertou que, como os casos de óbitos estão aumentando, com centenas de pessoas esperando na fila por um leito de UTI e a constante ameaça de falta de oxigênio e de medicamentos para intubações, é imprescindível que as providências sejam tomadas sob pena de ocorrer um agravamento descontrolado da emergência em saúde.
“Entendemos que as medidas adotadas até agora visam frear o descontrole, mas não são suficientes para controlar a pandemia”, argumentou. Confira a seguir algumas das medidas listadas pela AMM:
1-Proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial nos próximos 15 dias;
2-mudança no horário de funcionamento dos supermercados. A sugestão que de segunda-feira a sábado, o horário seja estendido das 5hs da manhã até 20hs, e no domingo, mantido o horário das 5h até as 12h, medida que irá diminuir as aglomerações observadas dentro desses estabelecimentos.
3 – Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, home office, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho;
4 – Proibição da realização de reuniões presenciais com priorização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
5- Cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas (festivais, eventos culturais, esportivos e de lazer, cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras e shows);
6 – Suspensão das aulas presenciais nas Escolas Estaduais e Municipais;
7 – Fechamento dos “parques” e “praias”, “espaços públicos” que proporcione aglomerações de pessoas;
8 – Liberação dos servidores públicos acima de sessenta anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, e ainda, aqueles que convivam com pessoas que se estejam enquadradas como “grupo de risco”;
9 – Suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores públicos escalados, devendo adaptar o controle através de “livro ponto” e com a recomendação que cada servidor utilize a sua própria caneta;
10 – Controle do acesso nos estabelecimentos comerciais e industriais, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;
11 – Garantir a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos comerciais;
12 – Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de 01 (um) membro por família;
13- Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;
14 – Manter as rotinas para os servidores públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento), toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros (principalmente vasos sanitários) com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária;
15 – Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros
16 – Manter os ambientes bem ventilados;
17 – Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos Servidores Públicos da área da saúde, para que auxiliem no combate do Covid-19;
18 – Manter a restrição as viagens e concessão de diárias aos Servidores Públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Especial criada para o enfrentamento da Covid-19;
19- Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;
20 – Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao Covid-19;
21- Recomendamos a instalação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades, principalmente os Municípios que fazem divisa com outros Estados a exemplos do Pará, Amazonas, Rondônia, Goiás, Tocantins;
22 – Recomendamos a instalação de barreiras rodoviárias pelas policias federal e estadual nas principais vias de acesso das cidades polos, nos feriados e finais de semana, como forma de diminuir a circulação de pessoas;
23 – A intensificação da fiscalização e a obrigatoriedade do “uso de máscaras” e “distanciamento mínimo” no funcionamento das atividades essenciais no âmbito do Estado e Municípios, tais como mercados, postos de gasolina, farmácias e outros;
24 – A criação de uma força tarefa entre Estado, Município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, PROCON, Corpo de Bombeiros, e todas instituições e entidades de classe existentes nos municípios, para empreender uma ação de fiscalização intensiva, para que seja evitado qualquer desrespeito as restrições impostas pelos poderes executivos;
25 – Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.