A Justiça de Mato Grosso tornou réus quatro ex-servidores e agentes públicos acusados de participar de um esquema que teria desviado R$ 652,9 mil dos cofres da Prefeitura de Cuiabá por meio da falsificação de decisões judiciais. A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi recebida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Passaram a responder à ação penal a ex-secretária municipal de Saúde Ozenira Félix Soares de Souza, o ex-procurador-geral do município Marcus Antônio de Souza Brito, o ex-chefe de gabinete do então prefeito Emanuel Pinheiro (PSD), Antônio Monreal Neto, e a servidora pública Dal Isa Sguarezi. Eles são acusados dos crimes de peculato e associação criminosa.
Segundo a denúncia, o esquema funcionou entre março de 2020 e abril de 2021 e consistia na criação de falsas decisões judiciais que simulavam condenações do município ao pagamento de indenizações e pensões.
A fraude veio à tona após a Prefeitura identificar um pagamento de R$ 161 mil a César Zamirato da Silva, em dezembro de 2020. O valor teria sido liberado com base em uma suposta sentença do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Ao consultar o processo citado na documentação, porém, os investigadores constataram que a ação era de outra parte e não tinha qualquer relação com César. A partir da apuração, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) identificou indícios de que a decisão havia sido falsificada para permitir o desvio de dinheiro público.
Outro pagamento, superior a R$ 282 mil, também teria sido realizado a Tânia Regina Dias Leite com base em uma decisão judicial falsa.
As supostas decisões ainda determinavam que o prefeito fosse intimado pessoalmente para cumprir os pagamentos em até 24 horas, sob ameaça de prisão, e apresentavam dados bancários dos beneficiários.
A Controladoria-Geral do Município identificou uma série de irregularidades nos documentos, como ausência de assinatura ou selo de autenticação do magistrado, falta de identificação dos processos, inexistência de documentos correspondentes nos autos e ausência de protocolo das intimações nos setores da Prefeitura.
Também foram incluídas pensões mensais nas folhas de pagamento de César e Tânia, nos valores de R$ 94 mil e R$ 110 mil, respectivamente.
Divisão de funções
Conforme o Ministério Público, cada um dos quatro denunciados teria desempenhado uma função específica dentro do esquema.
Marcus Antônio de Souza Brito teria encaminhado ofícios ao gabinete do prefeito para determinar o cumprimento das supostas decisões. Antônio Monreal Neto, então chefe de gabinete, teria feito os despachos e encaminhado a documentação à Secretaria de Saúde.
Ozenira Félix, por sua vez, teria determinado a inclusão das pensões na folha de pagamento, inclusive com efeito retroativo a janeiro de 2020. Segundo o MP, ela teria utilizado como justificativa a suposta urgência dos pagamentos e o risco de prisão do prefeito.
Já Dal Isa Sguarezi é apontada como responsável por conseguir as contas bancárias utilizadas para receber os valores e posteriormente movimentar parte do dinheiro.
Segundo a acusação, César e Tânia teriam emprestado as contas bancárias em troca de R$ 5 mil cada. Depois que os valores foram depositados, Dal Isa teria ficado com os cartões e senhas das contas e passado a movimentar o dinheiro.
O MP aponta que a servidora teria recebido diretamente R$ 113,8 mil provenientes das contas dos dois beneficiários e outros R$ 105,3 mil por meio da conta bancária do marido.
Parte dos recursos teria sido usada para a compra de uma chácara por R$ 263 mil e para despesas pessoais. O restante teria sido transferido para outras contas.
Decisão
Ao receber a denúncia, o juiz Jean Garcia considerou que a acusação atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e que existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes.
Outros cinco nomes citados pelo Ministério Público — Gilson Guimarães de Sousa, Joelson Benedito de Araújo, Paulo Fernando Garutti, José Edson Félix Soares e Adailton Sá de Souza Costa — não foram incluídos na ação penal. Segundo a decisão, não foram identificadas provas ou indícios suficientes de que eles tivessem participado conscientemente do esquema, e as investigações em relação a eles foram arquivadas.
César Zamirato da Silva e Tânia Regina Dias Leite firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público. Os acordos ainda serão analisados pela Justiça e o processo em relação aos dois foi desmembrado.
A ação penal contra Ozenira, Marcus, Antônio Monreal e Dal Isa seguirá na Justiça para apuração das acusações.
